O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE), desembargador Luiz Taro Oyama, e o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Gilberto Ferreira, disseram que é permitido o uso, pelo eleitor, durante o voto, de camiseta contendo nome, número ou alusão de candidato, partido ou coligação.
Segundo os magistrados, a lei permite “bandeiras, broches, dísticos e adesivos”, e as camisetas serão liberadas pela interpretação da legislação. Mas são proibidas manifestações não silenciosas ou aglomerações.