Os advogados Cláudio Dalledone Júnior, Caio Fortes de Matheus e Adriano Bretas, responsáveis pela defesa de Luís Felipe Manvailer, apresentaram à juíza Paola Mancini, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarapuava, uma resposta à acusação oferecida pelo Ministério Público contra o biólogo. Na defesa preliminar anexada aos autos do processo, os advogados afirmam que “a denúncia oferecida pelo Ministério Público foi uma peça de ficção, sem mínimo respaldo probatório”. O MP ainda não se manifestou publicamente sobre o posicionamento da defesa.
No material de defesa, os advogados alegam, ainda, que Manvailer “é inocente de todas as imputações lançadas contra si”, que referem-se a morte de sua então esposa, Tatiane Spitzner, ocorrida em 22 de julho, em Guarapuava. Neste caso, o réu é acusado de feminicídio, cárcere privado, fraude processual e, a partir do aditamento da denúncia feito pelo PM no final de setembro, ele deve responder também por causar “intenso sofrimento físico e psíquico na vítima”, conforme trecho da denúncia.
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Na resposta apresentada, os advogados reiteram que a maneira como a denúncia foi oferecida pelo MP não define, de modo satisfatório, segundo a defesa, qual é a causa da morte e, consequentemente, a quais acusações Manvailer deve responder.
“O Ministério Público precipitou-se em oferecer uma denúncia prematura, ajuizada de afogadilho, a ‘toque de caixa’, para satisfazer burocraticamente o cumprimento de um prazo legal. Criou-se, assim, uma peça vazia, uma denúncia siamesa, com duas linhas alternativas, absolutamente inepta, que não é capaz sequer de indicar quando, onde e de que modo Tatiane teria morrido”.
Reiterando a impossibilidade de defesa em virtude do que os advogados do réu classificam como “ausência de delimitação da denúncia”, no documento, solicitações já realizadas junto à Justiça são novamente reforçadas, tais como: considerar ilegal “prints” de tela contendo supostos diálogos do aplicativo de mensagens WhatsApp entre Tatiane Spitzner e uma amiga; realização de perícia técnica no aparelho celular dos envolvidos; quebra de sigilo nas redes sociais de ambos; requerimento de provas testemunhais solicitando o depoimento de 23 pessoas, dentre elas moradores de Guarapuava, Curitiba, Colombo e da Alemanha, país onde o casal residiu por mais de dois anos; requerimento de provas com a admissão de assistentes técnicos e acesso às amostras anatomopatológicas que integraram a produção dos laudos do caso; e reiterou pedidos já feitos e já negados pela juíza.
A partir da resposta, Paola Mancini deve manifestar-se frente ao documento anexado ao processo.