Prefeitos de 15 municípios paranaenses, incluindo Turvo, Manoel Ribas, Palmital, Mangueirinha, Santa Maria do Oeste, podem respirar aliviados. A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta feira (21), o projeto de lei que determina o congelamento dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), até que os dados sejam atualizados com base em um novo censo, previsto para 2020. Agora, a matéria foi encaminhada para votação no Senado Federal.
Turvo, por exemplo, perderia entre R$ 3,5 milhões e R$ 4 milhões em 2019. O prefeito Jerônimo Gadens do Rosário, que esteve em Brasília recentemente cumprindo agenda sobre esse assunto, acompanhou a votação dos deputados nessa quarta feira (21) pelo WhatsApp.
Estamos esperançosos que o Senado aprove esse projeto de lei, mesmo porque não interfere no repasse dos demais municípios. É apenas um congelamento, mas resolve o nosso problema. Vamos respirar aliviados.
Segundo Jerônimo, os deputados da região (Amocentro) foram solícitos e atenderam a reivindicação.
Os outros municípios são Alto Piquiri, Castro, Clevelândia, Guaraniaçu, Mamborê, Planalto, Porecatu, Realeza, Roncador e Santa Tereza do Oeste. A redução do repasse do FPM tinha como causa a atualização da estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
PRESSÃO
Prefeitos organizados pela Associação dos Municípios do Paraná (AMP) e outras organizações municipalistas solicitaram a intervenção da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Em 6 de setembro de 2018, além de mobilizar os deputados federais do Estado, o presidente da AMP e prefeito de Coronel Vivida, Frank Schiavini, reuniu o diretor da unidade do IBGE no Paraná, Sinval dos Santos, e os prefeitos das cidades que sofreriam corte do FPM para debater o problema.
Schiavini elogiou a decisão dos deputados federais de aprovarem a matéria.
“Os deputados, em especial os do Paraná, provaram seu compromisso com o municipalismo. Esperamos, agora, que o mesmo texto seja aprovado pelo Senado”, comentou.
Os deputados aprovaram mudança da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992. De acordo com a lei, o IBGE deve encaminhar ao Tribunal de Contas da União, até 31 de outubro de cada ano, a relação das populações por Estados e Municípios para que o TCU determine a distribuição dos recursos do FPM. Os prefeitos querem que o TCU considere apenas o número de habitantes definido pelo Censo – e não a estimativa populacional.