22/08/2023
Política

Paraná sai em defesa da demarcação das áreas quilombolas

Da  redação – O Grupo de Trabalho Clóvis Moura. órgão vinculado ao Governo do Paraná saiu em defesa das áreas reconhecidas como remanescências de quilombos e que estão sendo a ameaçadas por uma ADIN (ação direta de incontitucionalidade), ajuizada há 7 anos pelo extinto PLF, hoje DEM. A decisão está nas mãos do STF (Supremo Tribunal Federal). 

Para acabar com a ameaça o Estado do Paraná pediu a sua inclusãodos quilombolas  na ação que tramita no STF como  parte interessada, mas não litigantes (amicus curiae). O estado possui cerca de 712 famílias de remanescentes de quilombos vivendo em território paranaense, formando uma população de 2.766 pessoas.

Assinada pelo então procurador-geral do estado, Carlos Frederico Marés, e pela procuradora Ana Cláudia Bento Graf, a petição é embasada no relatório do Grupo Clóvis Moura, uma equipe de trabalho formada por integrantes de 10 secretarias e da Polícia Militar e que tem como missão de fazer um levantamento básico de todas as comunidades negras tradicionais e remanescentes dos quilombos no Paraná. As comunidades identificadas pelo grupo foram mapeadas pelo Instituto de Terras, Cartografia e Geociências do Paraná.
De acordo com Ana Claudia, foram levantadas as condições de todas as comunidades quilombolas do estado, em termos de alfabetização, saúde, saneamento básico, "e o que encontraram foi trágico”.
Segundo o presidente do Grupo Clóvis Moura, Glauco Souza Lobo,em entrevsita ao jornal Gazeta do Povo desta segunda-feira (7), o mito de que o Paraná é um estado europeu e de que a escravidão negra teve pouca importância na história paranaense está totalmente desmoralizado. “É uma invenção da academia, ou de alguns dos seus integrantes”, afirma. “Um quarto da população paranaense é negra.”
Glauco diz não acreditar na possibilidade de êxito da ação direta de inconstitucionalidade. “O julgamento é político, e tudo pode acontecer”, admite. “Mas, juridicamente, não vejo inconstitucionalidade no decreto.” 
A ADIN deve entrar na pauta de julgamentos da corte  ainda neste mês.

A decisão do STF, se favorável à ADIN,  coloca  em risco os títulos já emitidos para aproximadamente 11,1 mil famílias em todo o país, totalizando uma área de 9,6 mil km² (aproximadamente 22 Curitibas ou 3 Guarapuavas) – sem contar os processos em andamento de 21,2 mil famílias, que ocupam 19,5 mil km² (o equivalente a quase 10% da área do Paraná), segundo a GP.

Para o antropólogo Antônio Pimentel Pontes Filho, professor do câmpus de Toledo da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), em enrtevista à GP, é preciso que o STF acabe com essa insegurança jurídica. “Isso é política de Estado ou de um governo?”, questiona. “Do jeito que está, sempre se corre risco.” Seu colega Roberto Bíscoli, que atua no câmpus da Unioeste em Foz do Iguaçu, concorda. Ele defende maior discussão da questão na sociedade para que a questão seja institucionalizada e regida por lei. “O decreto representa apenas a vontade do grupo político hegemônico: se outro grupo assumir o poder, pode alterar as regras”, alerta. 
Ainda de acordo com matéira do jornal GP, o  antigo PFL argumenta que, em razão das despesas geradas pela desapropriação das áreas, a regulamentação da demarcação dos territórios dos quilombolas teria de ser feita por lei e não por decreto. O partido também rejeita a autodeclaração como critério para reconhecer os remanescentes.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo a GP,  já emitiram pareceres favoráveis ao decreto. A AGU argumenta que o decreto não é autônomo, pois se baseia em leis federais, portanto não viola formalmente a Constituição. Do ponto de vista material, o parecer nega a existência de ofensa ao texto constitucional. Segundo a AGU, a contestação ao critério de autodeclaração constitui somente “divergência metodológica”.
Previsto no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o reconhecimento de propriedade das terras dos remanescentes dos quilombos é regulamentado por duas leis, a 9.649/98, que dá ao Ministério da Cultura competência para aprovar a delimitação e demarcação das terras, e a 7.668/88, que atribui à Fundação Cultural Palmares a competência para identificar os quilombolas

Cristina Esteche

Jornalista

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