Depois de receber uma cópia do procedimento administrativo do município de Guarapuava que culminou no reajuste da tarifa do transporte coletivo e da metodologia de cálculo utilizado, o juiz Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava pediu explicações ao Município.
De acordo com o despacho na noite dessa quarta feira (30), “alguns pontos do procedimento administrativo necessitam de esclarecimento, em especial por qual motivo a revogação da isenção de ICMS sobre o óleo diesel acarretou no índice de 3,0671%, e por qual motivo o índice foi aparentemente aplicado após a utilização da fórmula de reajuste prevista na cláusula 15ª do contrato”, conforme documento abaixo.
Para esclarecer esses e outros pontos, o juiz Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos, determinou com urgência, o comparecimento das partes ao fórum, na sala de audiências da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública, nesta quinta feira (31) às 16h15.
De acordo com o juiz, trata-se de um ato público e aberto ao acompanhamento de interessados, mas apenas as partes e seus representantes poderão se manifestar na audiência.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Na última sexta feira (25), o Ministério Público ingressou com uma ação para suspender liminarmente o aumento da tarifa. No sábado (26), a administração municipal contestou os argumentos que embasaram a representação acolhida pelo MP, por esses argumentos já terem sido considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em 2014.
A ação tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava. A tarifa do transporte coletivo com reajuste entrou em vigor no dia 27 de janeiro, e passou de R$ 3,10 para R$ 3,50.