Por meio de medida cautelar do conselheiro Artagão de Mattos Leão, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento de licitação destinada à contratação de empresa para a execução de serviços de apoio ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) no gerenciamento e fiscalização dos contratos de concessão de rodovias estaduais.
A decisão foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Esteio Engenharia e Aerolevantamentos S/A. O relator acolheu os argumentos apresentados pela empresa, que apontaram para a falta de transparência do Pregão Eletrônico nº 47/2018, vencido pela Dalcon Engenharia Ltda.
O despacho, de 23 de janeiro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (30). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que o DER, a pregoeira original do processo, Cristiane Oliveira Procópio, e o atual pregoeiro, Eraldo Cordeiro Silvestre, apresentem sua defesa, bem como cópias integrais dos processos relativos à licitação. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.
ALEGAÇÕES
Conforme a Representação, a Esteio Engenharia não foi comunicada sobre a data de reabertura da sessão de julgamento do pregão eletrônico, que havia sido suspensa em 13 de dezembro. A empresa também alega que, após contatar o DER diversas vezes, foi informada que, devido à exoneração da pregoeira original da licitação, o órgão ainda aguardava a designação de um novo servidor para assumir a função.
Contudo, pouco mais de meia hora após a publicação, no dia 15 de janeiro, da Portaria nº 5/2019, que designou um novo pregoeiro, a Dalcon Engenharia foi declarada vencedora do certame no site do DER. A autora da Representação destacou ainda que o período de 33 dias no qual o processo ficou sem movimentação gerou incerteza aos participantes sobre quando este seria retomado.
Por fim, ao requerer a suspensão da licitação, a Esteio Engenharia estimou que sua desclassificação irregular poderia ocasionar um prejuízo de R$ 220 mil aos cofres públicos.
DECISÃO
Em seu despacho, o conselheiro Artagão de Mattos Leão considerou que houve flagrante violação ao princípio da publicidade, pois, além de os participantes não terem sido previamente informados acerca da suspensão do procedimento licitatório, eles também não foram comunicados sobre a retomada do certame. O relator definiu ainda como inaceitável que, na mesma data em que foi designado o novo pregoeiro, tenha sido escolhida a empresa vencedora da licitação.
“Considerando-se que não houve transparência durante a condução do certame em questão, os licitantes foram impedidos de apresentar recurso, o que frustra o escopo da licitação, já que tal medida restringe a competitividade e impede a escolha da proposta mais vantajosa, agravando a possibilidade de haver lesão ao erário”, afirmou Artagão no despacho da medida cautelar.