22/08/2023
Política

Salário de vereador pode ser reduzido para atender LRF

imagem-17645

Por Wagner Araújo (TCE) – Para atender os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito ao limite de gastos com folha de pagamento, é possível reduzir os subsídios (salários) dos vereadores. Este é o entendimento do Tribunal de Contas do Estado sobre o assunto. A manifestação da Corte de Contas aconteceu diante de indagação em consulta (processo 145784/09) formulada pela Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Paraíso (Norte Pioneiro), respondida na sessão do Tribunal Pleno desta quinta-feira (17 de junho).
O relator, conselheiro Nestor Baptista (foto), informou que, embora a consulta tenha como fundo um caso concreto, já que houve redução na arrecadação do município, causando reflexos indiretos no cumprimento dos limites de gastos com pessoal, o Regimento Interno e a Lei Orgânica do TCE autorizam a resposta à consulta em se tratando de assunto de relevante interesse público e cuja resposta servirá para orientar outros municípios.
Segundo a Constituição Federal (art. 29, inc. VII), o limite de gastos do Legislativo pode chegar até a 5% do orçamento. Entretanto, a despesa com pessoal, incluindo os salários dos vereadores, não pode ultrapassar 75% do percentual.
“Importa anotar que, nos termos do que dispõe o artigo 37, inciso XV da Constituição Federal, os subsídios e vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, todavia, salienta-se que dito comando constitucional trata, especificamente, daqueles que ocupam ‘cargos e empregos públicos’, não se referindo aos agentes políticos, detentores de mandato eletivo. Inobstante um aparente conflito de normas, de um lado a irredutibilidade e de outro a limitação de gastos com subsídios de vereadores, entendo, como bem salientado pelo Ministério Público de Contas, que o princípio da irredutibilidade de vencimentos atende a interesse particular, enquanto os limites previstos para gastos com pessoal visa atender o interesse público, devendo, por óbvio, prevalecer este último”, afirmou o conselheiro em seu voto.
Nestes termos, a consulta foi respondida por unanimidade de votos do colegiado. O acórdão será publicado no periódico Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Paraná, que circula às sextas-feiras, e pode ser consultado no site do TCE-PR: www.tce.pr.gov.br. 

Cristina Esteche

Jornalista

Relacionadas

A missão da RSN é produzir informações e análises jornalísticas com credibilidade, transparência, qualidade e rapidez, seguindo princípios editoriais de independência, senso crítico, pluralismo e apartidarismo. Além disso, busca contribuir para fortalecer a democracia e conscientizar a cidadania.

Pular para o conteúdo