Os vereadores da Câmara Municipal de Irati aprovaram em segunda votação, um projeto de lei de autoria do executivo que prevê multa para os moradores que não ajudarem no combate à dengue no município.
O projeto de lei nº 021/2019, que altera a Lei 2.754/2008 (medidas de controle dos vetores do vírus da dengue e da febre amarela) foi aprovado após muitos comentários dos parlamentares. Roni Surek (PROS) destacou a importância do projeto, tendo em vista, a possibilidade de uma epidemia de dengue no município.
“É obrigação de todos manter os terrenos limpos”, alertou o vereador chamando a atenção também para os terrenos dos demais órgãos das esferas estadual e federal. O vereador José Bodnar (PV), comentou que a intenção não é multar os cidadãos e sim alertar e orientar. Helio de Mello (PMDB) justificou que falar de dengue é falar de saúde pública. “Esta Lei vai cobrar o dever de casa, a obrigação do proprietário. Todos devemos fiscalizar. O povo precisa denunciar, o interesse é coletivo”.
Edson Luís Elias (PSDB) afirmou que a saúde está trabalhando em parceria com a secretaria de obras onde há necessidade. Para o presidente da Câmara Nei Cabral (PDT), “50% é de responsabilidade do poder público e 50% da população”. O projeto segue para a sanção do prefeito.
No último dia 19, quando o projeto foi aprovado em primeira votação, a coordenadora de Endemias do Município de Irati Tiellen Krisley Schapieski, falou sobre a situação alarmante da dengue no município, com os focos em diversos bairros. De acordo com Tiellen em janeiro deste ano foram confirmados 229 focos.
“Mesmo alertando e mostrando os perigos das doenças causadas pelo Aedes, a população não está dando o retorno esperado. Muitos estão tratando a situação, alarmante, com descaso. Afirmo com conhecimento de causa, porque comecei como agente de endemias, já fui de porta em porta orientar as pessoas e alertar sobre os perigos. Muitos fazem a pergunta, e se eu não acatar as orientações o que acontece?”, desabafou Tiellen dizendo que a intenção não é multar as pessoas e sim orientar.
INFRAÇÕES SUJEITAS ÀS MULTAS
De acordo com a coordenadora de Endemias do Município, são várias as infrações que ficam sujeitas às multas, calculadas a partir de da URM – Unidade de Referência do Município. Deixar de adotar quaisquer medidas de controle mecânico e alternativo das doenças previstas, independentemente de ser evidenciada a existência de ovo, larva, pupa ou do inseto adulto, corresponderá ao valor de duas URM’s, ou R$ 149,90.
Quando o morador negar entregar as chaves do imóvel para ser inspecionado, a multa será no valor de quatro URM’s, ou R$ 298,96. Se o morador obstruir as atividades dos Agentes de Combate à Dengue ou da Vigilância Sanitária, será multado com oito URM’s, equivalente a R$ 597,92. E por fim, deixar de adotar quaisquer medidas de controle mecânico e alternativo, com a constatação pelos Agentes de Combate à Dengue ou da Vigilância Sanitária da existência de focos dos transmissores das doenças, a multa corresponderá ao valor de 10 URM’s, ou R$ 747,40.