Vereadores de Irati aprovaram alterações no projeto de lei (003/2019) que cria normas para as feiras temporárias no município. De autoria do vereador Rogério Luís Kuhn, a matéria gerou polêmica e foi retirada da pauta duas vezes durante um mês até a votação final, com votos contrários de Roni Surek e Wilson Karas.
As alterações são no inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 1432/1997. A partir de agora, o Município só vai autorizar feiras ou promoções de vendas temporárias, de produtos de qualquer natureza, desde que a empresa promotora cumpra os seguintes requisitos: apresentar o contrato de locação do prédio onde será a atividade, contendo obrigatoriamente, o tempo de duração da feira. Fica proibida a feira em espaços abertos, exceto em casos de interesse público ou caráter beneficente e mediante expressa autorização do prefeito.
Conforme a lei, o organizador da feira também deverá contratar empresa especializada em segurança privada, devidamente autorizada pela Polícia Federal, a fim de garantir a segurança física, e a integridade patrimonial dos participantes. Segundo vereador Rogério Luis Kuhn, a intenção é preservar o comércio e assegurar ao consumidor um lugar propício e seguro durante as feiras.
“Como representantes da população, é nosso dever manter-se ativos e dispostos a atualizar as nossas leis a fim de melhorar a sociedade em todos os setores, até porque não estamos proibindo nada e sim criando empecilhos”.
Um dos argumentos do vereador, foi a Feira do Brás. “Qualquer cidadão que digitar ‘Feira do Brás’ na internet, vai visualizar somente coisas ruins, “são feiras que comercializam mercadorias de descaminho, roubos de cargas, falsificação, etc. Pessoas de caráter duvidoso. Esta alteração na Lei vem justamente coibir esse tipo de situação referente as feiras transitórias, que vem de fora e vão embora”.
O vereador Roni Surek durante as discussões do projeto, fez muitas críticas, discordando de alguns itens da Lei e na última sessão durante a segunda votação manifestou-se contrário, afirmando que é contra a palavra vedada que consta na Lei.
“De certa forma é uma proibição que comerciantes de fora venham oportunizar a população, dentro da sua legalidade, produtos oficiais que tenham procedência. Como o PL vai permanecer desta maneira declaro meu voto contrário”.
O 1º Secretário José Bodnar que votou favorável rebateu: “Em projetos que não concordo com algo, procuro colocar emendas. Se não estou de acordo, emendo”, afirmou. Aprovado em duas votações no Legislativo, o projeto de lei segue agora para sanção do prefeito.