O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o ex-prefeito de Palmital, Darci José Zolandek (gestão 2013-2016), devolva R$ 33.900 ao tesouro desse município com a devida atualização monetária. A importância foi recebida em 2015 pelo então prefeito como pagamento de 87 diárias. No entanto, ele não conseguiu comprovar o efetivo cumprimento das agendas que teriam motivado as viagens.
Além disso, Zolandek terá que pagar uma multa correspondente a 30% do valor que deve ser devolvido, o qual também precisa ser corrigido monetariamente quando do trânsito em julgado da decisão. Ele ainda foi multado em R$ 4.099,60 — quantia válida para pagamento em abril — assim como a controladora interna do município à época, Adriana Schmidt de Moura.
A quantia corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 102,49 em abril. As sanções aplicadas estão previstas nos artigos 87, inciso IV, e 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A decisão foi provocava por Tomada de Contas Extraordinária derivada de Comunicação de Irregularidade expedida pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR. Os técnicos do Tribunal detectaram os pagamentos irregulares por meio do sistema eletrônico de acompanhamento remoto do órgão. Ao questionar a prefeitura sobre o excesso de gastos com diárias e não obter uma resposta apropriada, eles decidiram instaurar o procedimento.
Na instrução do processo, tanto a CGM quanto o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) manifestaram-se pela irregularidade das contas, com a devolução de valores e a aplicação de multas. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou integralmente com esse posicionamento, destacando que os interessados não apresentaram ao Tribunal qualquer documentação que comprovasse a efetiva realização de parte das viagens.
Já em relação às demais diárias, apesar de terem sido mostrados documentos, como requerimentos de pagamento e comprovantes de despesas, faltou a apresentação de provas de que o ex-prefeito efetivamente cumpriu as agendas que teriam motivado os deslocamentos. Para Bonilha, mesmo que a legislação municipal de Palmital não exija a apresentação de comprovação de participação nas reuniões ou eventos que embasaram os pedidos de recebimento de diárias, a falta da documentação afronta o artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal.
Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão, tomada na sessão de 12 de março, está contida no Acórdão nº 486/19 – Segunda Câmara, publicado no dia 22, na edição nº 2.023 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Cabe recurso.