O presidente da Câmara de Vereadores de Candói, Valter Oliveira da Luz (PTB) disse que está tranquilo em relação à exigência do Tribunal de Contas do Paraná. O órgão fixou o prazo de 30 dias para que a Câmara comprove o efetivo controle da utilização e fiscalização de seus veículos, permitindo somente o uso para atender ao interesse público.
Embora essa seja uma exigência que se refere a 2014 quando o então presidente era o vereador Aurimar Teixeira da Rosa, o Grosso, que está licenciado do cargo para tratamento médico, segundo a Câmara, Valter disse que está providenciando o relatório da sua gestão.
“Eu estou tranquilo, pois dos três carros que tinham na gestão do presidente anterior, tão logo assumimos, devolvemos dois para a prefeitura, porque não tinha necessidade de três carros”. Os veículos servem à Secretaria de Saúde e de Educação.
Se a decisão contra Grosso foi tomada após a representação formulada por João Carlos de Melo, controlador interno da Câmara que, em 2014, alegou que havia o uso indevido de veículos para assuntos particulares de vereadores e servidores de cargos de comissão; e o preenchimento errado ou incompleto dos documentos do controle interno do Legislativo, Valter diz que a redução de custos nesse setor, atualmente, é evidente. “Hoje o veículo da Câmara é utilizado muito pouco, somente para viagens a Guarapuava ou Curitiba, e a serviço”, disse ao Portal RSN.
E se em 2014 os gastos com combustíveis giravam em torno de R$ 6 mil a R$ 7 mil por mês, hoje esse gasto caiu para uma média mensal de R$ 200 a R$ 300.
“Estamos economizando o máximo que podemos porque a nossa meta é devolver R$ 1 milhão no final do exercício legislativo para que o prefeito [Gelson Costa] possa investir em mais melhorias para o município”, disse Valter.
O RELATOR
Em relação ao prazo para que a Câmara comprove o controle sobre o uso da frota, em 2014, esse é um caso que deverá ser esclarecido pelo então presidente Aurimar Teixeira.
É que o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, após analisar os relatórios do controle interno, responsável pela denúncia ao TC, ressaltou a existência de indícios de que houve o uso irregular da frota oficial.
Mas ele destacou que não é possível afirmar com segurança que tenham acontecido tais falhas, em razão do precário sistema de controle sobre o uso dos veículos oficiais.
Finalmente, Camargo afirmou que as inconformidades indicadas podem resultar em futuras sanções e votou pelo provimento parcial da Representação. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, na sessão de 15 de maio. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1308/19 – Tribunal do Pleno, veiculado em 23 de maio, na edição nº 2.064 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).