Depois de seis dias, morreu no Hospital Santa Tereza, em Guarapuava, Mayara Yuki, 27 anos. Ela é uma das vítimas do grave acidente em Candói no último sábado (13). Mayara é a segunda vítima fatal do acidente. Marcelo Mori segue internado.
A informação foi repassada ao Portal RSN na manhã deste sábado (20), pela mãe de Marcelo. Mayara estava no mesmo carro que Mariana Rochel, 22 anos, que morreu horas depois do acidente.
Conforme Vera, a jovem teve muitas lesões internas que afetaram rim, pâncreas e pulmão. Além disso, Mayara teve duodeno totalmente dilacerado. Ela passou por uma cirurgia, mas não resistiu. O corpo vai ser transladado para o interior de São Paulo, onde mora a família da jovem.
O CASO
O acidente que mantou as duas jovens aconteceu por volta das 21h50 do último sábado (13). Uma batida envolveu três carros na BR-277, perto da praça de pedágio de Candói.
De acordo com o Corpo de Bombeiros de Guarapuava, dois se envolveram em colisão frontal. Na ocasião, os bombeiros informaram quatro feridos.
Conforme a Polícia Rodoviária Federal, um Ford Escort de Guarapuava invadiu a faixa contrária e colidiu lateralmente com VW Virtus de São Miguel Arcanjo (SP). Na sequência colidiu frontalmente com o Toyota Corolla, também de São Miguel Arcanjo (SP).
Cinco pessoas ficaram feridas (Foto: Corpo de Bombeiros)
ILEGAL
O motorista que causou um grave acidente, Sandro do Nascimento Szemberg, não tinha autorização para dirigir. O relatório da Polícia Rodoviária Federal confirmou que o motorista seguia pela contramão da BR-277 no momento do acidente.
O boletim de ocorrência da PRF afirma que o “o Escort seguia no sentido leste pela contramão de direção sobre a faixa sentido oeste, quando obstruiu a passagem do VW Virtus que seguia pela faixa da esquerda”.
O mesmo boletim informa que devido aos ferimentos Sandro não foi submetido ao exame do bafômetro. A versão das testemunhas é de que ele apresentava sinais de embriaguez, informação que ainda não foi confirmada pela polícia nem pela equipe médica.
Sandro foi condenado a oito anos de prisão em 2010, pelo crime de tráfico de drogas. Conforme o Tribunal de Justiça do Estado, atualmente, o réu cumpria regime aberto desde 2018. Por disso, possuía um termo de advertência que o obrigava a estar dentro de casa até às 21h, inclusive, fins de semana e feriados. O acidente foi registrado 21h50.
A polícia, entretanto, não atrela o crime anterior ao delito cometido no sábado (13). O documento que determinou a saída de Sandro para o regime aberto foi assinada pelo juiz Rafhael Wasserman em 2015.
Na ocasião o juiz afirmou que “compulsando os autos verifico que o sentenciado sofreu acidente vascular cerebral – AVC, sendo que atualmente necessita de cuidados específicos à doença, bem como possui determinadas limitações tanto nas funções motoras quanto cerebrais, permanecendo a existência de coágulo cerebral, conforme documentos”.
A família dos feridos denunciou Sandro à Vara de Execuções Penais.