22/08/2023
Política

TJ suspende direitos políticos de vereador e ex-presidente da Câmara de Maringá

O Tribunal de Justiça do Paraná acaba de reformar sentença proferida pelo juiz da 6ª Vara Cível de Maringá e, conforme apelação formulada pelo Ministério Público do Paraná, ampliou a condenação do vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Maringá, João Alves Correa, por improbidade administrativa, determinando a perda da sua função pública de vereador e mais a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 8 anos, em face da compra irregular de 21 computadores portáteis superfaturados. A ilegalidade das aquisições feitas no ano de 2005 já havia sido reconhecida na sentença original, com a imposição, na época, de pena de devolução de R$ 236.242,00 – devidamente corrigidos – aos cofres públicos.
Pelo entendimento inicial do Judiciário, que afinal não prevaleceu em segunda instância, a determinação da perda da função e a suspensão dos direitos políticos caberiam apenas à Câmara Municipal. Pelo acórdão firmado agora no Tribunal de Justiça, a penalidade inicialmente estabelecida teria que ser readequada, visto que “o mero ressarcimento não é suficiente ante a gravidade dos atos perpetrados em conluio com os demais recorrentes”. Assim, os servidores e membros da comissão de licitação da Câmara Municipal de Maringá – Luiz Carlos Barbosa, Marcos Donizete de Souza, Dagoberto Faustino da Silva e Donizete Alves Correa, que levaram à compra dos computadores, em 2005, aprovando os preços desproporcionais dos equipamentos, também foram condenados ao ressarcimento integral do dano, com a perda da respectiva função pública e a suspensão dos direitos políticos por 5 anos.
Os servidores Adilson de Oliveira e Benedito Barbosa, em razão de falsidade ideológica no recebimento dos itens licitados, viabilizando a liberação antecipada do dinheiro público, foram condenados ao ressarcimento do dano com perda, igualmente, da função pública; e o assessor jurídico da Câmara, Alaor Gregório de Oliveira, foi condenado ao ressarcimento do dano, com perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por 5 anos. A empresa Informar Assistência Técnica Ltda., fornecedora dos equipamentos superfaturados, já tinha sido condenada antes ao ressarcimento de valores, bem como à proibição de contratar com o Poder Público.
A ação civil pública que resultou finalmente na condenação dos implicados na aquisição irregular e superfaturada dos computadores foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Maringá, em 14 de dezembro de 2005. Da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça ainda cabe recurso.

Cristina Esteche

Jornalista

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