Ao corrigir e republicar o edital da Concorrência Pública nº 4/2019, o Município de Prudentópolis conseguiu evitar o desperdício de R$ 106.325,00. A medida foi tomada em resposta a orientação dada à prefeitura pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Conforme o Tribunal, o valor máximo da licitação para contratação da empresa que vai executar serviços de pavimentação de vias públicas com asfalto, caiu 1,3%. Passou de R$ 7.965.323,44 para R$ 7.858.998,08.
Ao analisar o edital do certame, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), constatou que o quantitativo apurado em projeto divergia do indicado na planilha orçamentária. A coordenadoria é a unidade técnica do TCE/PR, responsável pela fiscalização preventiva dos atos praticados pelos administradores públicos.
Além disso, também foi verificada a exigência, no instrumento convocatório, de apresentação de capital integralizado pelas interessadas. Isso poderia restringir a competitividade da disputa. Por isso, o TCE/PR emitiu Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) ao município, indicando as irregularidades.
Em resposta, a prefeitura revisou os quantitativos e os elementos do projeto básico. O edital foi corrigido e abriu-se novo prazo para entrega e abertura de propostas.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva. Para isso, não é necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Assim, quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade. Assim, a comunicação pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE/PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas.
As multas podem ser fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, além da devolução dos recursos e outras sanções.