A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manifestou-se pela irregularidade das contas de 2012 do município de Pinhão. Assim, o órgão colegiado também deliberou pela aplicação de sanções aos ex-prefeitos José Vitorino Prestes, Paulo Cezar Basílio e Dirceu José de Oliveira. Conforme o TCE, as irregularidades foram cometidas em 2005-2008, 2009-2012, 2012 e 2013-2016, respectivamente.
De acordo com o Tribunal, a Prestação de Contas Anual recebeu parecer prévio pela desaprovação. Além de Prestes ter recebido, de forma indevida, R$ 3.211,07 a mais da prefeitura como remuneração, há outras irregularidades.
Conforme o relatório de controle interno apresentado junto ao balanço há diversas irregularidades na gestão municipal daquele exercício. Assim, são problemas em procedimentos de dispensa de licitação e falta de transparência.
Porém, os conselheiros disseram ainda que houve desencontro entre os valores da contabilidade da Prefeitura e aqueles enviados ao TCE. São valores do ativo ou passivo financeiro do balanço patrimonial e aqueles encaminhados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Além desses valores não conferirem, houve a apresentação de resultado financeiro deficitário em relação às fontes de receita não vinculadas.
Além disso, houve atrasos na entrega de dados ao SIM-AM. Ainda mais a existência de obrigações financeiras sem o necessário suporte disponível, com a presença de déficit; e o recebimento de valores acima do devido pelo ex-prefeito Basílio. Entretanto, ele já comprovou ter restituído os recursos ao tesouro de Pinhão.
SANÇÕES
Além de ter que devolver os R$ 3.211,07 recebidos indevidamente do município, o ex-prefeito Prestes recebeu uma multa correspondente a 10% do valor – ou seja, R$ 321,11. Além disso, duas sanções administrativas que somam R$ 2.901,96, em função da percepção de valores indevidos e das irregularidades apontadas pelo controle interno. Esta segunda questão também motivou a aplicação de penalidade de R$ 1.450,98 ao ex-gestor Basílio. Por fim, seu sucessor, Dirceu Oliveira, foi multado em R$ 725,48 pelo atraso no envio de dados ao SIM-AM.
As sanções, sugeridas pelo relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, estão previstas nos artigos 87, incisos III e IV, e 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todas as quantias devem ser monetariamente corrigidas quando do trânsito em julgado do processo.
Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 30 de julho. Em 19 de agosto, José Vitorino Prestes ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 170/19 – Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.114 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Com relatoria do conselheiro Fabio Camargo, o processo (555121/19) será julgado pelo Pleno do Tribunal e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução das sanções de devolução de recursos e multas impostas na decisão original.
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