22/08/2023
Política

Justiça Eleitoral está convocando mesários

imagem-18916

A Justiça Eleitoral de Guarapuava já está convocando as pessoas que irão trabalhar como mesários na eleições de outubro. Ao todo, nas 43° e 44° zonas eleitorais serão convocados cerca de 2 mil pessoas,s egundo informou João Ricardo Americano, responsável pela 44° Zona que abrange o interior de Guarapuava (distritos), alguns bairros como o Morro Alto, além dos municípios de Foz do Jordão, Turvo e Campina do Simão. Serão 4 mesários para cada uma das 500 urnas que serão disponibilizadas aos eleitores.

O juiz eleitoral tem até 30 de julho, sexta-feira,  para anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplente que vão compor a mesa receptora de votos em cada seção eleitoral. Os mesários serão devidamente instruídos pelo respectivo juiz eleitoral.
De acordo com a Justiça Eleitoral, quem não for convocado e quiser participar da eleição de 2010 pode se inscrever como mesário voluntário. Para isto, basta acessar a página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do respectivo estado e cadastrar-se.
Para ser mesário o eleitor deve obedecer algumas restrições: não podem ser nomeados como mesários os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, assim como o cônjuge. E, ainda, os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os servidores da Justiça Eleitoral e os eleitores menores de 18 anos.
Segundo a Resolução 23.218 do TSE, o juiz eleitoral mandará publicar até 4 de agosto de 2010 as nomeações que tiver feito e intimará os mesários, por via postal ou por outro meio, para constituírem as mesas receptoras de votos e de justificativas nos dias, horário e lugares designados.
O eleitor convocado para ser mesário nas eleições de 2010 receberá em sua casa uma carta da Justiça Eleitoral, informando sobre a convocação. Nela constarão locais, dias e horários em que o cidadão deverá se apresentar na reunião de instrução de mesários e no dia da eleição.
Os cidadãos convocados para atuar como mesários terão cinco dias de prazo, após a nomeação, para alegar motivos justos para recusar a nomeação.
Qualquer partido político ou coligação também pode reclamar da nomeação de algum mesário, até cinco dias da nomeação.

Benefícios
O serviço prestado pelo mesário não é remunerado. Porém, ele tem direito a dois dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia em que tiver atendido à convocação da Justiça Eleitoral.

Mesário faltoso
O cidadão convocado para integrar mesa receptora de votos ou de justificativas que não comparecer ao local no dia e na hora determinados para a realização das eleições estará sujeito à multa (cerca de R$ 35), se não apresentar justificativa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição. Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, pode levar suspensão de até 15 dias no trabalho.

(Com informações do TSE)

Cristina Esteche

Jornalista

Relacionadas

A missão da RSN é produzir informações e análises jornalísticas com credibilidade, transparência, qualidade e rapidez, seguindo princípios editoriais de independência, senso crítico, pluralismo e apartidarismo. Além disso, busca contribuir para fortalecer a democracia e conscientizar a cidadania.

Pular para o conteúdo