A Assembleia Legislativa rejeitou, 16, por 27 votos a 21, o projeto de lei da Escola Sem Partido. O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que votou contra, qualificou a proposta como “terrivelmente inconstitucional e ilegal”. De acordo com Romanelli, a competência para dispor sobre diretrizes e bases da educação é privativa da União. Está previsto no artigo 22 da Constituição Federal.
Conforme o deputado do PSB, o projeto de lei contradiz o princípio constitucional do pluralismo de ideais e concepções pedagógicas. “O cerceamento do exercício docente fere a Constituição ao restringir o papel do professor. Além de que, estabelece censura a determinados conteúdos e materiais didáticos e proíbe o livre debate no ambiente escolar”.
De acordo com a Alep, o deputado também citou a nota pública do Ministério Público Estadual. Além do parecer do Conselho Pleno da OAB, seção Paraná, e do Conselho Estadual de Educação. Todos são contrários ao projeto Escola sem partido.
Assim, a votação em primeiro turno foi nessa segunda (16). O texto, assinado pelo deputado Ricardo Arruda e pelo hoje deputado federal Felipe Francischini previa evitar o ‘doutrinamento’ em sala de aula. Por isso, cartazes seriam colocados nas escolas do Paraná, determinando limites aos educadores.
OPOSIÇÃO
Conforme a assessoria da Alep, a matéria praticamente dominou as discussões em plenário durante toda a sessão. Dessa forma, outras a se manifestar foi o líder da oposição, deputado Tadeu Veneri (PT). Ele subiu às tribunas para encaminhar contrário à proposta e ressaltar que o projeto era completamente inconstitucional.
“Nós não podemos legislar sobre o sistema educacional. Não compete à Assembleia dizer como, quando ou de que forma serão feitos e elaborados os planos educacionais. Quem faz isso é o Governo do Estado. É o Poder Executivo e sua Secretaria de Estado da Educação”.
PRG SUSPENDE ESCOLA NO PARANÁ
A procuradora-geral da república, Raquel Dodge, defendeu nesta terça (17) a suspensão de uma lei do município de Santa Cruz do Monte Castelo (Região Oeste). Foi em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A suspensão é de um parecer que instituiu o programa ‘escola sem partido’ na rede pública de ensino local. Assim, essa lei é semelhante aquela rejeitada ontem pela Assembleia Legislativa.
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