A Justiça Eleitoral de Guarapuava encaminhou ‘Nota de Esclarecimento’ e repudiou as declarações feitas pelo conselheiro Marcio Anderson Micheta. De acordo com matéria anterior, o integrante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (Comdica), atribui erros nas eleições. Assim, o pleito ocorreu no domingo (7) para eleger conselheiros tutelares. O conselheiro atribuiu falhas ao que chamou de “falta de expertise” por parte da equipe do Fórum Eleitoral .
Entretanto, segundo esclarecimentos que pautam o conteúdo da Nota, a Justiça Eleitoral apenas empresta urnas para as eleições. Porém, a organização e a realização do pleito são de responsabilidade da própria entidade solicitante. No caso de Guarapuava, das Comissões Eleitorais instituídas por delegação do Comdica. De acordo com a Justiça Eleitoral, os dados inseridos nas urnas eletrônicas são fornecidos e validados pelas comissões eleitorais de cada município onde a eleição é feita.
URNAS DE LONA
Todavia, em Guarapuava, a Justiça emprestou as urnas de lona e cedeu a lista de eleitores. A lista foi disponibilizada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Assim, as referidas relações foram fornecidas em dois formatos (PDF) e (CSV), as quais foram entregues ao conselheiro Marcio Anderson Micheta.
Ainda segundo a Nota, a conferência dos dados dos eleitores em ambas as listas deveriam ter sido realizadas pelo equipe responsável pela eleição do conselho tutelar.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
“Considerando a realização de eleições de membros dos Conselhos Tutelares em todos os municípios do Paraná no último domingo, dia 06 de outubro, a Justiça Eleitoral do Paraná presta os seguintes esclarecimentos:
1. A Justiça Eleitoral empresta urnas eletrônicas ou urnas de lona para a realização de eleições comunitárias, sendo que a definição do processo eleitoral, a organização e a realização do pleito são de responsabilidade da própria entidade solicitante, no caso, das Comissões Eleitorais instituídas por delegação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) nos Municípios;
2. Assim, os dados inseridos nas urnas eletrônicas (nome, número e foto de candidatos) foram fornecidos e validados pelas Comissões Eleitorais do CMDCA;
3. A confecção de cédulas para votação em urna de lona é de responsabilidade das Comissões Eleitorais instituídas pelo CMDCA;
4. Por se tratar apenas de empréstimo de urnas, a Justiça Eleitoral não tem ingerência ou responsabilidade pelo conteúdo inserido nas urnas eletrônicas, nem sobre os procedimentos adotados no dia da eleição.
EMPRÉSTIMO
Porém a Nota esclarece, ainda, que no Município de Guarapuava, a Justiça Eleitoral, forneceu apenas o empréstimo das urnas de lona e a lista de eleitores. Esta última disponibilizada pelo TRE (sede) e repassadas para a 43ª e 44ª Zona Eleitoral. Assim, as referidas listas foram fornecidas em dois formatos pdf e csv, as quais foram entregues ao Conselheiro Marcio Anderson Micheta.
Dessa forma, a conferência dos dados dos eleitores em ambas as listas deveriam ter sido realizadas pelo equipe responsável pela eleição do conselho tutelar.
Os servidores da Justiça de Guarapuava, repudiam as declarações publicações pelo conselheiro.
Justiça Eleitoral”
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