22/08/2023
Cotidiano Economia Guarapuava

Regularização de débitos da prefeitura de Guarapuava vai até novembro

Quem precisa regularizar débitos com o município, tem até 29 de novembro para aproveitar a prorrogação do prazo do Prefig

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Regularização de débitos pode ser feita até 29 de novembro na prefeitura de Guarapuava (Foto: Reprodução/Pixabay)

O prazo para a regularização de dívidas da prefeitura de Guarapuava vai até novembro. Assim, quem precisa renegociar os débitos com o município tem até 29 de novembro para aproveitar a prorrogação do prazo do Prefig (Programa de Recuperação Fiscal de Guarapuava).

O programa oferece descontos e novas condições para a renegociação de débitos oriundos do atraso do pagamento de impostos e taxas municipais. Apesar de faltar pouco mais de um mês e meio para o encerramento da renegociação, a Secretaria de Finanças adverte que a vinda antecipada à prefeitura, evita filas e transtornos.

Conforme o fiscal tributário, Ricardo Kaszevski, é importante que o cidadão fique atento para não deixar para os últimos dias para fazer o acerto.

Dessa forma, evitamos filas e o contribuinte evita a perda do prazo. Assim que realizarmos o levantamento das dívidas, o contribuinte poderá escolher a forma mais viável de negociação. Estes valores são revertidos para o próprio município, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.

Para o contribuinte Darci Ramalho, a vinda até a Prefeitura valeu a pena. Após a simulação dos valores, ele conseguiu uma boa negociação. “Eu vim para a regularização de um imposto que estava atrasado e eles me propuseram um bom negócio, os juros são baixos e eu achei muito bom”.

PREFIG

Por meio da lei municipal 2923/2019, o Prefig garante que contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) tenham descontos de até 100% nos juros e na multa para pagamentos à vista, em cobranças como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre serviços), e o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

Além disso, são oferecidas diversas formas de negociações como a possibilidade de uma entrada de 10% e saldo remanescente em até 36 parcelas mensais, respeitando-se a parcela mínima de 01 UFM (Unidade Fiscal do Município), com anistia de 80% da multa/mora e 80% de remissão de juros. Já a outra opção para pagamento é entrada de 5% e saldo remanescente também em até 36 parcelas, respeitando-se a parcela mínima de uma UFM, com descontos de 50% em multa/mora e remissão de juros.

E, para as dívidas que foram reparceladas, a entrada é de 30%, dividindo-se o restante em até 36 parcelas, respeitando-se a parcela mínima de 01 UFM, com anistia de 80% da multa mora e 80% de remissão de juros. Mas para aderir ao Prefig, devem ser apresentados os documentos originais abaixo, acompanhados de fotocópias.

PESSOA FÍSICA

– RG e CPF (proprietário, procurador, preposto e sócios, no caso de empresas);
– Certidão de casamento (se o requerente for cônjuge do contribuinte) ou declaração de união estável;
– Procuração (se for parcelar em nome de terceiros);
– Certidão de óbito (caso do contribuinte for falecido) ou espólio (se for o caso).

– Comprovante de endereço.

PESSOA JURÍDICA

– Contrato Social (última alteração);
– Cartão de CNPJ;
– RG e CPF (sócio/responsável ou proprietário da empresa);
– Procuração (se for parcelar em nome de terceiros);
– Comprovante de endereço.

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Gilson Boschiero

Jornalista

Possui graduação em Jornalismo, pela Universidade Metodista de Piracicaba (1996). Mestre em Geografia pela Unicentro/PR. Tem experiência de 28 anos na área de Comunicação, com ênfase em telejornalismo e edição. Foi repórter, editor e apresentador de telejornais da TV Cultura, CNT, TV Gazeta/SP, SBT/SP, BandNews, Rede Amazônica, TV Diário, TV Vanguarda e RPC. De 2015 a 2018 foi professor colaborador do Departamento de Comunicação Social da Unicentro - Universidade do Centro-Oeste do Paraná. Em fevereiro de 2019, passou a ser o editor chefe do Portal RSN.

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