A proposta de reforma da previdência do serviço público estadual vai conter o constante aumento do deficit do sistema. Tal valor já alcança R$ 6,3 bilhões neste ano – volume de recursos superior ao orçamento do Estado para a área de Saúde no exercício de 2019. Assim, a redução da insuficiência financeira para pagar aposentadorias e pensões permitirá maior equilíbrio das contas estaduais. Além disso, abre a oportunidade de mais investimentos em áreas essenciais.
De acordo com a Agência Estadual de Notícias do Paraná (AENPr), a avaliação foi feita pelo secretário da Administração e Previdência, Reinhold Stephanes, nesta terça (19). Ele detalhou para a imprensa a proposta de reforma previdenciária do Governo do Estado. Além disso, ressaltou que o Paraná seguiu rigorosamente a legislação aprovada no Congresso Nacional, com regras de transição e respeito ao direito adquirido.
MEDIDA
Assim, a medida equipara a idade mínima às regras federais e estabelece um teto de aposentadoria para servidores que ingressarem no Executivo. Além do Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado após a aprovação da nova legislação. O benefício não poderá ultrapassar o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social, que é de R$ 5,8 mil.
Stephanes pontuou que os textos apresentados à Assembleia Legislativa levaram em conta a ampla discussão da reforma da previdência, iniciada há mais de três anos no âmbito nacional. Além do progressivo aumento no número de inativos e pensionistas no serviço público. No Paraná, a despesa com aposentados deve ultrapassar a com o quadro de ativos nos próximos dois anos.
“A legislação previdenciária sempre foi federal, e desta vez encaminhamos da mesma forma. Esse assunto foi muito debatido por toda a sociedade brasileira representada no Congresso Nacional”, afirmou Stephanes. “Idades mínimas estabelecidas para a aposentadoria são realidades há muitos anos em diversos países e o Brasil precisava se equiparar. Ainda há um estoque de gastos muito grande. Mas, é um caminho para tornar o regime mais sustentável”.
O secretário destacou a crescente insuficiência financeira no sistema estadual e salientou que toda a despesa com o funcionalismo, inclusive a previdência, é contabilizada dentro dos limites de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LFR). “Há um teto legal que deve ser respeitado”, explicou, lembrando que há implicações caso os limites sejam ultrapassados, como o impedimento de reposições salariais e contratações de novos servidores.
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