O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, acolheu embargos de declaração apresentado pelas defesas do deputado federal Ricardo Barros, da ex-governadora Cida Borghetti e do deputado estadual Jonas Guimarães. Assim, ficou nulo o julgamento de outubro de 2019, que determinava a cassação dos mandatos dois dois parlamentares e aplicava multa aos representados.
De acordo com o TRE, no julgamento de outubro, a Corte, por três votos contra dois, entendeu que o comparecimento de Ricardo Barros e Jonas Guimarães a festa de aniversário no município de Barbosa Ferraz, caracterizava compra de votos. É que na festa havia comida e bebida para os convidados, durante o período eleitoral. E para agravar esse entendimento os dois deputados discursaram no local onde havia propaganda eleitoral.
Entretanto, no julgamento dessa segunda (27), o TRE reconheceu a nulidade do julgamento anterior. A alegação é de que não foi respeitado o quórum legal. Porém, no novo julgamento seguiu o entendimento do relator no sentido da inexistência de vinculação entre a refeição fornecida no aniversário e o voto dos presentes. Assim, foi afastada a acusação de compra de votos.
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