Os produtores rurais que ainda não fizeram a devolução das notas fiscais emitidas em 2019 tem até sexta (31) para fazer o processo devolutivo.
A Secretaria de Finanças, por meio do Departamento de Nota do Produtor Rural, ressalta que o não cumprimento deste prazo pode acarretar no cancelamento do cadastro do produtor pela Receita Federal. Isso porque, cada produtor tem o limite de duas retiradas de notas. Quando este limite é atingido, ele fica impossibilitado de efetuar novas solicitações até que realize a prestação de contas.
Em 2019 foram emitidas mais de 56 mil notas e, de acordo com a equipe do Departamento de Nota do Produtor Rural, pouco mais de 40 mil foram devolvidas até o momento. “Além do cancelamento do cadastro e a impossibilidade de retirada de mais notas, a não devolução das notas deixará o CPF do produtor com restrição.
Assim, ele não poderá vender seus produtos primários. Já que não conseguirá retirar as notas para efetuar as entregas e nem comprar insumos com o desconto que o CAD/PRO fornece. O produtor também estará sujeito a multa de R$ 104 por nota não entregue”, reforçou o chefe da Divisão de Nota do Produtor Rural, Ueudes Mota.
As notas dos produtores rurais devem ser entregues no Departamento de Nota do Produtor Rural, anexo a rodoviária.
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