A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou em R$ 28.649,70 o prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel Cruz de Oliveira (gestões 2013-2016 e 2017-2020). De acordo com o Tribunal, a importância, para pagamento em fevereiro, resulta de sete sanções aplicadas e que provocaram Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do município. Cabe recurso.
Conforme o TCE, as multas estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Assim, somadas, elas correspondem a 270 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,11 neste mês.
IRREGULARIDADES
Cinco irregularidades motivaram o parecer pela desaprovação das contas. Entre elas a realização ilegal de gastos de R$ 678.449,12 com publicidade institucional nos três meses que antecederam as eleições municipais daquele ano. A medida feriu o artigo 73, inciso VI, da Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral).
Porém, as demais impropriedades dizem respeito a despesas nos últimos dois quadrimestres de mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte. Porém sem a suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR. Além do déficit financeiro de R$ 32.087.160,89 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres. Conforme o Tribunal, esse valor que corresponde a 5,66% desta – índice superior ao limite de 5% tolerado pela corte de contas. E ainda à ausência de comprovação de audiência pública para avaliação de metas fiscais quadrimestrais. Assim, houve também a falta de reconhecimento de despesa previdenciária.
RESSALVAS
Além de ser multado em virtude dessas irregularidades, Marcelo Rangel também foi sancionado por dois itens ressalvados na prestação de contas. São eles: os reiterados atrasos para encaminhar dados ao Sistema de Informações Municipais e a demora na publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária do sexto bimestre de 2015.
Entretanto, os s conselheiros também fizeram ressalvas, sem a aplicação de multas, em função de divergências encontradas nos registros de transferências constitucionais. E também da não comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal do segundo quadrimestre de 2016.
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