A prefeitura de Pitanga deve suspender imediatamente as nomeações de novos servidores públicos, com exceção daquelas voltadas à reposição de funcionários falecidos ou aposentados das áreas da educação, saúde e segurança. A determinação foi feita por meio de medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
A decisão atendeu a pedido da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE/PR, feito na instrução de processo de Admissão de Pessoal relativo a concurso público promovido em 2019, destinado ao provimento de diversos cargos do município.
Conforme observado pela unidade técnica, a prefeitura encontra-se em situação de extrapolação do limite prudencial para gastos com pessoal fixado na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que é de 51,3% da receita corrente líquida (RCL). Entretanto, o município de Pitanga atingiu o índice de 53,25% no quesito.
No despacho, o relator do processo conselheiro Ivens Linhares, determinou que frente à situação apresentada pela CAGE, o município se abstenha de nomear novos servidores. A determinação vale até que as despesas com pessoal fiquem abaixo do limite prudencial da LRF. À exceção dos provimentos permitidos pelo artigo 22, parágrafo único, inciso IV, da referida norma.
Assim, a decisão monocrática de 5 de fevereiro, foi homologada na sessão da Segunda Câmara do TCE-PR nessa terça (11). Com a determinação, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do município de Pitanga. Por fim, os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
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