O Fórum Desembargador Guarita Cartaxo em Guarapuava restringe o atendimento a partir desta nesta quinta (19). De acordo com a juíza Christine Kampmann Bittencourt, diretora em exercício, será mantida estrutura funcional mínima indispensável à prestação dos serviços. Porém, será na forma de rodízio entre os servidores.
O acesso ao Fórum nos próximos 30 dias será autorizado mediante prévia comunicação do Juízo respectivo, apenas nas hipóteses de urgência [leia o artigo 15 do decreto judiciário 161/2020]. De modo que todos os comparecimentos obrigatórios ao Juízo também estão temporariamente suspensos.
Conforme a magistrada, a decisão atende o decreto judiciário do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), após deliberação do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19). Assim, esse comitê conta com representantes do Poder Judiciário, Governo do Estado, Ministério Público, Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil.
De acordo com o decreto judiciário 161/2020, entre outras deliberações, ficam suspensas as audiências por 30 dias. Já sessões presenciais por 14 dias. Outra decisão é que magistrados, servidores e estagiários que trabalham nos gabinetes, durante 30 dias trabalharão no sistema ‘home office’.
Entretanto, em se tratando de casos urgentes, o advogado deverá requerer a retirada do feito do Plenário Virtual. Assim, deverá também solicitar a sessão presencial, ainda que a situação não esteja normalizada. Essa sessão deverá ser designada com limitação de presença às pessoas indispensáveis ao ato processual. Conforme o decreto, são considerados casos urgentes aqueles que envolvem réus presos, adolescentes apreendidos ou outros.
De acordo com a Secretaria da Direção do Fórum, é necessário reforçar a necessidade das devidas precauções neste momento em relação ao coronavírus COVID-19. “Conforme as orientações dos órgãos oficiais de saúde, é preciso esperar que a situação se normalize o mais breve possível”.
TERCEIRA VARA CÍVEL
A emissão de certidões, ofícios, mandados de averbação, cartas precatórias e outros expedientes que demandem a atuação da parte interessada será por meio de assinatura digital. Porém, devem ser retirados diretamente pela parte ou advogado pelo acesso ao Projudi. Portanto, não haverá agendamento para retirada presencial nesses casos.
De acordo com a 3ª Vara Cível, a retirada de alvarás, e demais documentos que demandem a assinatura do compromisso pelas partes deverão ser agendada previamente por telefone ou e-mail.
CARTÓRIOS
Os pedidos de certidões negativas poderão ser encaminhados por e-mail.
A) Especificar a finalidade da Certidão e onde a mesma será apresentada (Ex. para fins de compra ou venda de imóvel; para fins de porte/registro de arma de fogo; para fins de trabalho);
B) Anexar cópia do RG, CPF e/ou CNPJ e Fornecer número de telefone para contato;
C) Em resposta será encaminhada a guia para recolhimento das custas. Comprovado o recolhimento da guia de custas, será agendado um horário para retirada das certidões.
Para outros serviços e outros esclarecimento favor entrar em contato pelos seguinte telefones: (42) 3622-2294, (42) 3308-7575 e (42) 9 8401-2551.
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