22/08/2023


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Bolsonaro permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

A medida provisória publicada nesse domingo (22) já está em vigor. Segundo a MP, o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão

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Bolsonaro permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses (Foto: Secom/Governo Federal)

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que autoriza a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses. A medida faz parte de um conjunto de ações do governo para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

A medida provisória foi publicada nesse domingo (22) no Diário Oficial e já está valendo. Mas precisa ser aprovada pelo Congresso no prazo de até 120 dias para não perder validade. Se aprovada, valerá durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia.

Medida provisória

Segundo a MP, o empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, “sem natureza salarial”, ou seja, o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas poderá conceder ao empregado uma ajuda mensal com valor negociado em acordo entre os dois.

Entretanto, neste período, a empresa terá que oferecer ao trabalhador um curso ou programa de qualificação profissional e manter benefícios, como plano de saúde. Pelo texto, a negociação não dependerá de acordo ou convenção coletiva, podendo ser acordada individualmente com o empregado e será registrada em carteira de trabalho.

O documento diz ainda que, poderão ser adotadas pelos empregadores as seguintes medidas:

  • teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
  • antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
  • concessão de férias coletivas
  • aproveitamento e a antecipação de feriados
  • banco de horas
  • suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
  • direcionamento do trabalhador para qualificação
  • adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Diretrizes

Na seção de férias, a medida diz que “o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão”. O Ministério da Economia e sindicatos não precisam ser informados da decisão por férias coletivas.

Já na seção sobre o teletrabalho, a MP diz que “o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância”. A MP libera o teletrabalho também para estagiários e aprendizes.

Contudo, quando o empregado não ter os equipamento necessários para o trabalho remoto, o empregador poderá disponibilizá-los de modo que depois seja devolvido.

O documento suspende também obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais. Entretanto, os exames deverão ser feitos até 60 dias após o fim do estado de calamidade

Anti-coronavírus

De acordo com o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, durante o anúncio das medidas na quarta (18), é preciso que se ofereça instrumentos para que empresas e empregados consigam superar esses momentos de turbulência. “Nesse momento, interesses de empresa e de empregadores são convergentes: a preservação do emprego e da renda”.

Por fim, o plano anti-coronavírus, divulgado na semana passada, já previa que trabalhador e empregador poderiam chegar em um acordo para reduzir o custo do trabalho. Por fim, segundo o Governo Federal, a medida “flexibiliza as regras trabalhistas para tentar evitar que, na crise, as empresas promovam demissões em massa, o que pode agravar o quadro da economia”.

(*Com informações do Portal G1)

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Cristina Esteche

Jornalista

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