Começa a valer a partir desta quarta (25) a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de suspender durante 90 dias o corte no fornecimento de energia elétrica dos consumidores residenciais urbanos e rurais. Além disso, de atividades essenciais no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O prazo poderá ser prorrogado, caso haja necessidade.
Conforme informado pela Agência Brasil, a decisão foi tomada ontem (24) pela diretoria da agência em reunião extraordinária, por meio virtual, e se aplica às distribuidoras de energia elétrica. Além da proibição da suspensão do fornecimento de energia elétrica, a Aneel também autorizou as distribuidoras a suspenderem o atendimento presencial.
E ainda determinou que elas [distribuidoras] tomem medidas para priorizar os atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emergência. E também, que intensifiquem o uso de meios automáticos de atendimento ao consumidor.
Além da suspensão do atendimento presencial, a Aneel também determinou outras medidas para evitar a circulação de profissionais que prestam serviços para as distribuidoras. Entre elas, a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores. Além disso, a permissão para que as distribuidoras façam a leitura de consumo em horários diferentes do usual ou mesmo a suspensão da leitura.
Entretanto, ao adotar a suspensão da entrega da fatura impressa, as distribuidoras deverão enviar fatura eletrônica ou o código de barras aos consumidores, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.
HIPÓTESE
Já na hipótese de suspensão da leitura do consumo, de acordo com a Aneel, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses. “A distribuidora deverá disponibilizar meios para que o consumidor possa informar a auto-leitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média”.
Outra medida aprovada pela agência foi a suspensão dos prazos para que os clientes façam pedidos de ressarcimento por danos em equipamentos, em razão de problemas no fornecimento de energia.
Por fim, conforme a Aneel, a medida é necessária, “uma vez que o processo de ressarcimento envolve a circulação de técnicos até a casa do consumidor para verificar o dano”.
Leia outras notícias no Portal RSN.