O juiz Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos indeferiu o mandado de segurança com pedido liminar impetrado pela Havan em Guarapuava. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública.
De acordo com o procurador do município, Rafael Baroni, a partir desta quinta (8) a loja terá que aceitar a escala do comércio para abrir as portas. “O juiz entendeu que a Havan é loja de departamento, e por isso deve funcionar de acordo com o escalonamento previsto no decreto 7842/2020”. Portanto, só poderá abrir as portas às terça e quintas.
Entretanto, a loja vinha desobedecendo essa determinação ao abrir as portas diariamente. A argumentação era de que se enquadrava como hipermercado. Porém, esse argumento contrariava a própria razão da empresa classificada como loja de departamento.
Assim, embora a loja esteja permitindo somente a entrada de clientes que estão usando máscaras e ofereça álcool gel na entrada, terá que se adequar às medidas, sob pena de medidas cabíveis, entre as quais, o recolhimento de multa diária.
Conforme o procurador, essa é a única loja que deu problemas nesse sentido durante as medidas previstas ao enfrentamento do coronavírus em Guarapuava.
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