22/08/2023


Paraná Saúde

Receitas médicas poderão ser prescritas de forma on-line no Paraná

Segundo o Governo do Estado, a partir desta quarta (15), todos os médicos registrados no Paraná, poderão emitir a receita médica de forma virtual

inscrições vestibular de medicina

Receitas médicas poderão ser prescritas de forma on-line no Paraná (Foto: Arquivo/RSN)

A partir desta quarta (15), os médicos poderão prescrever receitas médicas de forma on-line no Paraná. A resolução 482/2020, foi assinada nessa terça (14), pelo secretário estadual de Saúde Beto Preto, e regulamenta a operacionalização de prescrição médica por meio eletrônico. Segundo o Governo Estadual, a medida tem o objetivo de atender à necessidade do distanciamento social no período de pandemia da Covid-19.

Assim, por meio de uma plataforma digital desenvolvida pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná,  todos os médicos registrados no Estado poderão emitir a receita médica de forma virtual. O profissional acessa a plataforma com os dados pessoais, prescreve o medicamento e assina eletronicamente a receita.

Segundo Beto Preto, essa é uma resolução histórica. “Pois, por meio dela, se regulamenta a prescrição médica de medicamentos de forma eletrônica nos atendimentos de telemedicina. Demos um passo à frente, o Paraná deu um passo adiante no que se refere à tecnologia e soluções que trazem dinamismo ao atendimento dos cidadãos paranaenses”.

O secretário Beto Preto, assina a resolução 482/2020 que regulamenta a prescrição médica por meio eletrônico (Foto: Divulgação/Sesa)

PRESCRIÇÃO MÉDICA

Para que o profissional possa completar a prescrição médica, ele deverá colocar o nome do paciente, data da emissão, identificação do profissional de saúde, número do CRM, assinatura por certificação digital e código de autenticação documental.

Contudo, esta medida é permitida para prescrições de medicamentos de receita comum, antimicrobianos e de uso controlado, exceto os remédios que constam na Portaria 344/98 da Anvisa, que regula medicamentos de controle especial, de receituário azul e amarelo.

Assim, o paciente pode imprimir ou enviar on-line a receita para a farmácia de preferência. Porém, o estabelecimento deverá verificar o documento, validar a receita, garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica da receita.

Por fim, as receitas emitidas de forma eletrônicas serão válidas para farmácias públicas e privadas. Basta o estabelecimento validar na plataforma do CRM-PR. A resolução 482/2020, teve apoio da Associação Médica do Paraná e foi aprovada pelas equipes técnicas da Secretaria de Estado da Saúde.

Leia outras notícias no Portal RSN.

Cristina Esteche

Jornalista

Relacionadas

A missão da RSN é produzir informações e análises jornalísticas com credibilidade, transparência, qualidade e rapidez, seguindo princípios editoriais de independência, senso crítico, pluralismo e apartidarismo. Além disso, busca contribuir para fortalecer a democracia e conscientizar a cidadania.

Pular para o conteúdo