Em Guarapuava, dados do Crea apontam que em 2019, foram gerados 107 relatórios de fiscalização de caldeiras na regional. Porém, 58 estavam irregulares e 49 regulares. As caldeiras ou geradores de vapor, utilizados na grande maioria em indústrias, hospitais, hotéis e lavanderias, devem ser instalados de acordo com a Norma Regulamentadora 13 (NR-13)
De acordo com o gerente da regional, Thyago Giroldo Nali, as irregularidades são de serviços em desacordo com a NR-13. Assim, segundo o Crea a irregularidade é, principalmente, a falta de inspeções anuais. Essas inspeções são para averiguar a conformidade e segurança do equipamento, e, por consequência, garantir a segurança dos trabalhadores.
ORIENTAÇÃO
Conforme o Conselho, durante a fiscalização, quando identificada a falta de inspeção, o dono do empreendimento é orientado sobre a importância e legalidade do serviço. “Se identificamos que ocorreu o serviço, averiguamos se a execução foi realizada por um profissional habilitado”.
Porém, Thyago Giroldo Nalim, disse também que o Conselho entrega um ofício com orientações para as empresas fiscalizadas, estipulando um prazo de 30 dias para a regularização Entretanto, caso as empresas não tomem as medidas necessárias, a situação é repassada ao Ministério do Trabalho, que é o órgão com atribuição para exigir o cumprimento da legislação.
Por fim, o Crea não informou quais empresas apresentaram irregularidades.
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