22/08/2023
Cotidiano Paraná

Quem sair de casa sem máscara vai pagar multa no Paraná

Assembleia Legislativa do Paraná aprova obrigatoriedade de máscaras e outras medidas contra a covid-19. Substitutivo só depende da sanção do governador

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Quem sair de casa sem máscara vai pagar multa no Paraná (Foto: Alep)

Sair de casa em qualquer cidade paranaense, só se for usando máscara no Paraná. Essa determinação foi aprovada em uma sessão ordinária e duas extraordinárias pela Assembleia nessa segunda (27). Essa e outras medidas contra o coronavírus seguem para sanção do governador. De acordo com o presidente da Alep, Ademar Traiano (PSDB), a medida entrará em vigor a partir da publicação em Diário Oficial e permanecerá enquanto o Paraná estiver em estado de calamidade pública.

A novidade agora é que qualquer pessoa ou empresa que não cumprir o que estará previsto na lei ficará sujeita à multa. De acordo com o texto, os valores variam de um a até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) para pessoas físicas. E de 20 até 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) para pessoas jurídicas. Em abril de 2020, a UPF/PR equivale a R$ 106,60. Em caso de reincidência os valores serão dobrados.

Conforme o substitutivo geral o uso de máscara será obrigatório nos espaços abertos ao público ou de uso coletivo. Ou seja, em vias públicas, parques e praças, e ainda nos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários. Além das empresas que prestem serviço de transporte de passageiros, como o transporte público coletivo, táxi e veículos de aplicativos ou em qualquer lugar onde possa haver aglomeração de pessoas. Essas determinações, porém, já estão em vigor em Guarapuava.

Segundo um dos autores do projeto, Luiz Claudio Romanelli (PSB), primeiro secretário da Assembleia Legislativa, a ideia é estimular a população a adotar medidas de prevenção simples, mas comprovadamente eficazes.

Contra o coronavírus não tem vacina, nem tratamento eficaz. A melhor opção é prevenção. Nesse momento o que é bom para todos é usar a máscara para nos proteger. Saiu de casa tem que usar a máscara.

O texto também determina que estabelecimentos públicos, comerciais, industriais, bancários e as empresas que prestem serviço de transporte devem fornecer gratuitamente para seus funcionários as máscaras de proteção. Além de locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com álcool em gel a 70%. O álcool em gel também deverá estar disponível para clientes e público em geral.

TRAMITAÇÃO

‘O substitutivo geral aprovado reúne em um único texto medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública propostas em três projetos similares. Assim, o projeto de lei 232/2020, do deputado Douglas Fabrício (CDN), o projeto de lei 274/2020, dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Tercílio Turini (CDN) e Alexandre Curi (PSB), e o projeto de lei 254/2020 do deputado Michele Caputo (PSDB).

Todos foram anexados e tramitaram em conjunto. Uma subemenda substitutiva geral unificou os textos. Outras quatro subemendas foram apresentadas e acabaram prejudicadas, pois foram contempladas na substitutiva geral.

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Cristina Esteche

Jornalista

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