O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Tibagi, ajuizou nesta quarta-feira (29) ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Ventania, Ocimar Roberto Bahnert de Camargo, pela nomeação de nove parentes de seus aliados políticos – como secretários municipais, vereadores e chefe de gabinete – para cargos em comissão da Administração Municipal, mesmo depois de ter celebrado, em 26 de agosto de 2008, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, comprometendo-se a cumprir o teor da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, e o artigo 37 da Constituição Federal, que vedam a prática do nepotismo, incluindo o nepotismo cruzado em cargos comissionados.
Proposta na Comarca de Tibagi e amparada em provas documentais, a ação assinala que o prefeito agiu “deliberadamente e em inequívoca má fé”, nomeando e renomeando diversas pessoas para ocupar cargos de provimento em comissão junto ao Poder Executivo de Ventania, em manifesto desrespeito ao conteúdo da súmula e da norma constitucional. O Ministério Público pede que se declare a nulidade de todas as nomeações realizadas, com consequente perda das funções públicas dos envolvidos; a suspensão dos seus direitos políticos pelo período de 8 a 10 anos; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de dez anos; o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pela ocupação irregular dos cargos; e a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, conforme venha a ser apurado no curso do processo.
Segundo o Ministério Público, a conduta do prefeito de Ventania, mesmo depois das advertências expressas sobre as consequências dos seus atos, fere frontalmente o princípio constitucional da impessoalidade, além de atentar contra a moralidade e probidade que devem caracterizar a administração, ao movimentar-se a máquina pública em evidente benefício de apadrinhados e outros servidores. A Promotoria de Justiça de Tibagi faz questão de ressalvar também, na ação civil ajuizada, que a iniciativa não se dirige aos ocupantes dos cargos de secretários municipais e chefe de gabinete – que são parentes dos ora processados, justamente em razão da natureza política de tais cargos, por isso não abrangidos pelo teor da Súmula nº 13, do STF.
Da assessoria