O ex-prefeito de Rio Bonito do Iguaçu, Irio Onélio de Rosso, foi multado em R$ 24.534,10 pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Na gestão de 2013-2016, Irio esteve a frente da prefeitura da cidade.
A multa decorre de seis sanções, ou seja, recursos punitivos, enquanto gestor de Rio Bonito do Iguaçu. O resultado foi a emissão de Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do município no Oeste paranaense.
Assim, quando somadas, as multas correspondem a 230 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). De acordo com o TCE -PR, o indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,67 neste mês.
IRREGULARIDADES
O gasto ilegal com publicidade institucional em ano de eleições municipais foi um dos motivos que motivou a desaprovação das contas. A prefeitura já havia destinado R$ 6.887 para essa finalidade em 2013,2014. Porém, no primeiro semestre de 2016, as despesas para o mesmo fim alcançaram R$ 17.501,37. Isso vai contra o estabelecido no artigo 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral).
Além disso, os dados apresentados no Balanço Patrimonial também apresentaram divergências, o relatório foi produzido pela contabilidade do município e as informações encaminhadas ao Sistema de Informações Municipais.
Entre as outras irregularidades estão à efetuação de despesas nos últimos dois quadrimestres de mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem disponibilidade de caixa. Também ao déficit financeiro de R$ 1.677.709,50 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres, e à falta de reconhecimento de despesas previdenciárias que somaram R$ 835.996,94.
DECISÃO
Ao votar, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) no que diz respeito à desaprovação das contas e à aplicação de multas ao então prefeito.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 17 de março. Após o trânsito do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu.
Portanto, a legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.