22/08/2023


Cotidiano Guarapuava

Decreto municipal autoriza reabertura do Shopping Cidade dos Lagos

Pelo decreto, a reabertura do shopping está autorizada a partir do dia 28 de maio, mas com restrição de horário e público reduzido

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Decreto municipal autoriza reabertura do Shopping Cidade dos Lagos (Foto: Divulgação)

A partir do dia 28 de maio, o Shopping Cidade dos lagos em Guarapuava, poderá voltar a funcionar. A autorização de reabertura foi determinada em decreto municipal nessa segunda (18), conforme decreto 7904/2020, do prefeito Cesar Silvestri Filho.

Entretanto, conforme o decreto, a reabertura deverá seguir uma série de regras de prevenção ao coronavírus. Assim, conforme o decreto, o shopping deverá funcionar com restrições de horários ao público, das 11h às 22h, de segunda à domingo, ou conforme a Administração do shopping estabelecer. Desde que não ultrapasse o período estabelecido.

Além disso, nos ambientes comuns deverá ser observado, o uso obrigatório de máscaras para todas as pessoas e em todas as áreas. O decreto informa também que o shopping poderá manter até duas entradas para os clientes, e mais uma para o acesso por meio da garagem.

Entretanto, as entradas deverão ter controle para permitir o acesso de clientes de até 50% da capacidade máxima permitida. As filas deverão ser organizadas dentro e fora dos estabelecimentos,
assegurando a distância mínima de dois metros entre as pessoas, com demarcação indicativa no piso.

Os clientes deverão higienizar a sola dos calçados antes de entrarem no shopping. E os estabelecimentos deverão disponibilizar tapetes higienizadores ou similares. O shopping também deverá disponibilizar álcool em gel a 70º INPM nas entradas e em locais estratégicos de maior circulação de pessoas, bem como nas lojas e ao lado dos sistemas de controle ponto por biometria dos funcionários.

De forma geral, as lojas deverão observar a capacidade máxima de uma pessoa a cada dois metros quadrados, considerando a área total disponível para a circulação e o número de funcionários e clientes presentes no local.

Além disso, deverá afixar cartaz na vitrine com número máximo de clientes permitidos simultaneamente. Roupas e calçados quando provados devem passar por esterilização térmica, ou separadas para higienização.

PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO

Todos os estabelecimentos comerciais instalados em praças ou seguimentos de alimentação, deverão observar ainda: o funcionamento será de segunda a domingo, das 11h às 22h, com lotação de 50% da capacidade do local, com redução de mesas quando aplicável, mantendo distanciamento mínimo dois metros entre cada mesa.

Não será permitida a junção de mesas, e cada mesa deverá comportar no máximo quatro clientes. Para mesas maiores, o uso será disponível para pessoas de uma mesma família. Na praça de alimentação deverá ter álcool em gel em balcões, nas bandejas e nos caixas. Após a saída de cada cliente, deverá ser feita a higienização de cadeiras, mesas, bancadas, entre outros.

Os funcionários dos restaurantes da praça de alimentação devem seguir todas as normas já estabelecidas de prevenção ao coronavírus, como uso de máscara e luvas, distanciamento dos colegas de trabalho e cuidado no manuseio e preparação dos pratos.

Pelo decreto municipal, fica autorizado o sistema de buffet (self service) desde que sejam
respeitadas regras como distanciamento mínimo de dois metros entre cada cliente nas filas, com
orientação do atendente responsável.

Também será preciso fazer assepsia das mãos antes de iniciar o circuito do buffet com uso
obrigatório de máscara e luva descartável pelo cliente durante o manuseio dos talheres compartilhados. Entretanto as luvas obrigatoriamente serão oferecidas pelos estabelecimentos.

Os estabelecimentos devem orientar os consumidores a fazer o pagamento preferencialmente com cartões ou por meio do celular, evitando a manipulação de notas e moedas. Os estabelecimentos não poderão liberar o uso de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e salas de jogos.

NÃO REABREM

Por fim, permanecem suspensas atividades do cinema, estabelecimentos de jogos, brinquedos ou entretenimento de qualquer espécie. Conforme o prefeito Cesar Silvestri filho, as determinações desse decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as recomendações da Comissão Médica Especializada em Orientação e Recomendação de Medidas de Enfretamento a Pandemia Ocasionada pela COVID-19 e/ou novas determinações do Governo Estadual e/ou Federal.

A fiscalização das medidas determinadas por esse decreto serão realizadas pelo Procon, Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Fiscalização Geral do Município, Agentes de Trânsito, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

O decreto traz ainda que o descumprimento das regras estabelecidas serão passíveis de medidas administrativas e sanções previstas no Código de Postura e Código Tributário Municipal, além das sanções cíveis e penais.

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Gilson Boschiero

Jornalista

Possui graduação em Jornalismo, pela Universidade Metodista de Piracicaba (1996). Mestre em Geografia pela Unicentro/PR. Tem experiência de 28 anos na área de Comunicação, com ênfase em telejornalismo e edição. Foi repórter, editor e apresentador de telejornais da TV Cultura, CNT, TV Gazeta/SP, SBT/SP, BandNews, Rede Amazônica, TV Diário, TV Vanguarda e RPC. De 2015 a 2018 foi professor colaborador do Departamento de Comunicação Social da Unicentro - Universidade do Centro-Oeste do Paraná. Em fevereiro de 2019, passou a ser o editor chefe do Portal RSN.

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