A pesca em diferentes modalidades em águas continentais do Estado está proibida pelo Instituto Água e Terra (Portaria nº 157/20) a partir dessa quarta (27). O intuito é proteger as espécies de peixes, em especial as existentes nos corpos hídricos afetados pela seca. Sendo assim, o retorno será permitido quando os rios atingirem a cota hídrica para dispersão de cardumes e navegabilidade.
De acordo com o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável e Turismo, Márcio Nunes, a conservação da biodiversidade da ictiofauna é essencial para a evolução e para a manutenção dos sistemas necessários à sobrevivência e reprodução das diferentes espécies.
“A baixa vazão dos rios facilita a pesca furtiva, a predação e a extração de peixes jovens e adultos reprodutores”.
Desse modo, fica proibida a pesca nas bacias dos rios Ivaí, Piquiri, Cinzas, Tibagi, Pirapó, Laranjinha, São Francisco Falso e Verdadeiro, Jordão e todos os afluentes diretos.
PENALIDADES
Com isso, aqueles que desrespeitarem estão sujeitos às penalidades previstas na Lei federal nº 9.605/98 e demais dispositivos que regulam a atividade pesqueira. A multa varia de R$ 700 por pescador e mais R$ 20 por quilo ou unidade de peixe pescado.
FISCALIZAÇÃO
Fiscais do Instituto Água e Terra, da Polícia Ambiental, Civil e Militar vão reforçar a fiscalização para garantir que não ocorra descumprimento da Portaria.
EXCEÇÃO
Porém, fica excluída da restrição a pesca artesanal praticada por pescadores filiados à colônia Z-17 de Porto Ubá, no trecho do rio Ivaí demarcado em aproximadamente 110 km, entre a ponte da rodovia BR-369, que liga São Pedro a São João do Ivaí até o Porto de Areia de Ivaiporã.
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