22/08/2023
Cotidiano

TJ/PR afasta pretensão indenizatória de familiares de ex-fumante

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) confirmou ontem (7), por votação unânime (3×0),decisão de 1ª instância e afastou a pretensão indenizatória dos familiares do ex-fumante Joaquim Lourival dos Santos. O TJPR já rejeitou outras 6 ações indenizatórias contra fabricantes de cigarros em virtude de danos atribuídos ao consumo de cigarros. Em âmbito nacional, existem mais de 605 pronunciamentos judiciais, de 1ª e 2ª instâncias, rejeitando esse tipo de demanda, totalizando 314 casos encerrados. A posição do TJPR está em linha com recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, neste ano, em três oportunidades, rejeitou pretensões indenizatórias semelhantes oriundas do Rio Grande do Sul.
O caso julgado ontem teve início com uma ação indenizatória proposta em 2005 pelas familiares do ex-fumante Joaquim Lourival dos Santos na 9ª Vara Cível de Londrina. Em síntese, as autoras alegam que o Sr. Joaquim teria falecido em virtude de males atribuídos, exclusivamente, ao consumo dos cigarros das marcas fabricadas pela Souza Cruz. Como reparação, solicitavam indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 300 mil.

No entanto, o juiz de 1ª instância rejeitou o pedido indenizatório com base, dentre outros argumentos, no amplo conhecimento público dos males associados ao consumo de cigarros e no livre arbítrio dos consumidores em optar (ou não) por fumar, já que a decisão de consumir ou não o produto é uma questão de livre escolha. A decisão de 1.ª instância, confirmada pelo TJPR, ressalta que “não pode ser desconsiderado o livre arbítrio da vítima, que mesmo sendo exaustivamente advertida dos malefícios gerados pelo cigarro, ainda assim faz a opção de consumi-lo”.
As autoras então recorreram ao TJPR. No entanto, na tarde de ontem, os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal confirmaram a decisão de 1ª instância, rejeitando a pretensão indenizatória. Essa decisão está em linha com a jurisprudência majoritária de outros 14 Tribunais Estaduais e com recentes decisões do STJ, que confirmaram que o cigarro é um produto periculosidade sabidamente inerente, autorizado pelo Estado para fabricação e comercialização, cujo consumo se dá por decisão exclusiva do consumidor.

Da assessoria

De acordo com a Souza Cruz, até o momento, do total de 618 ações judiciais ajuizadas contra a Companhia desde 1995 em todo o país, pelo menos 429 possuem decisões rejeitando tais pretensões indenizatórias (314 definitivas) e 12 em sentido contrário (as quais estão pendentes de recurso). Em todas as 314 ações com decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro, as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares foram afastadas.

Cristina Esteche

Jornalista

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