O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) apresentou na sexta (26) na Assembleia Legislativa do Paraná um projeto de lei que proíbe a superlotação de ônibus de transporte público nas cidades do estado. A lotação não deve ser maior aos assentos disponíveis em cada veículo. O projeto foi lido durante a sessão plenária remota desta segunda (29) e iniciou a sua tramitação com a co-autoria de diversos deputados.
De acordo com Romanelli, ele tem recebido inúmeros relatos de ônibus lotados, em especial, no horário de pico de uso. “Isso acelera a transmissão do coronavírus. Por isso, apresentei um projeto de lei que limita o número de passageiros dos ônibus ao número de passageiros sentados no veículo”.
No caso de descumprimento da lei será aplicada sanção de 95 UPF/PR, ao proprietário ou responsável pelo veículo. Cada unidade padrão fiscal do Paraná equivale no mês de junho a R$ 106,34, o que resulta em R$ 10.102,30 em multa.
JUSTIFICATIVA
Durante a utilização do transporte coletivo, os passageiros estão obrigados ao uso de máscara e sujeitos às penalidades previstas na norma, em caso de descumprimento. Conforme o artigo 3º do projeto, os veículos deverão fornecer aos passageiros que não possuam, máscaras de proteção, bem como solução de álcool em gel a 70%.
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