22/08/2023


Guarapuava Segurança

Saiba como fazer um B.O on-line de violência doméstica

De acordo com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura, a Delegacia Eletrônica não registra casos de violência doméstica de maior gravidade

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O boletim de ocorrência on-line está disponível na Delegacia da Mulher (Arte: Secom/Prefeitura de Guarapuava)

Há dois meses as mulheres que moram no Paraná começaram a contar com uma nova ferramenta de denúncia e levantamento à violência doméstica. O boletim de ocorrência on-line está disponível na Delegacia da Mulher. De acordo com a Prefeitura de Guarapuava, esse é um suporte importante, já que desde o início das medidas de distanciamento social, as denúncias nas delegacias especializadas caíram no país”.

A plataforma foi disponibilizada pela Secretaria de Segurança Pública, nas Delegacias da Mulher do Estado. De acordo com a Secretaria de Políticas Públicas Para as Mulheres de Guarapuava, a violência contra as mulheres tem sido monitorada no Brasil todo e as estatísticas demonstraram que a procura das mulheres para denúncias no 190 aumentou. Porém o registro de boletins de ocorrência na Delegacia da Mulher diminuiu.

Conforme a deputada estadual Cristina Silvestri, procuradora da mulher da Alep e responsável pelo pedido apresentado à Secretaria de Segurança do Paraná para a implementação do B.O On-line, a ferramenta é uma forma efetiva de ajuda.

“Desse modo, é ma função silenciosa e intuitiva, que permite às mulheres detalharem os crimes que estão sofrendo. Tudo isso de uma forma que não as coloque ainda em mais risco, já que elas podem fazer estas denúncias quando os agressores não estiverem por perto e sem sair de casa, através de computadores ou celulares”.

O QUE PODE SER DENUNCIADO?

Sendo assim, as mulheres podem fazer a denúncia na plataforma em casos de lesão corporal; ameaça; injúria; calúnia; difamação; e contravenção de vias de fatos cometidos contra a mulher (violência sem causar lesões). Nos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a vítima deve registrar o B.O. e demonstrar interesse na investigação (representar contra o autor) em até seis meses a contar do dia em que o autor do crime for identificado.

De acordo com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura, a Delegacia Eletrônica não registra casos de violência doméstica de maior gravidade, como os de natureza sexual e tentativa de feminicídio. Para esses casos, o registro deve ser feito nas delegacias presenciais ou denunciadas via 190.

Se a vítima tiver sofrido crime de lesão corporal, o B.O on-line pode ser registrado. Mas, em seguida, a mulher deve comparecer até a Delegacia de Polícia para retirar a guia de lesão corporal. Esse documento permitirá fazer o exame de corpo de delito no IML. Além disso, para fazer solicitação da medida protetiva de urgência, a vítima também deve ir até a delegacia mais próxima.

ONDE FAZER?

O B.O pode ser feito no site da Polícia Civil do Paraná. Somente as vítimas serão contatadas pela Polícia Civil, jamais os agressores.

É importante lembrar que as Delegacias da Mulher e demais Delegacias da Polícia Civil seguem funcionando normalmente, de maneira presencial. Além de poder registrar o B.O nas delegacias, caso a vítima prefira, também poderá denunciar via 180.

Caso a mulher não receba o suporte necessário após a denúncia, a Procuradoria da Mulher pode ser acionada através do e-mail ou pelo Whatsapp (41) 8814-2228.

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Cristina Esteche

Jornalista

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