*Reportagem com vídeo
A Justiça do Paraná determinou que Rodolpho Scherner Neto, acusado de matar Felomena Schepanski, em 12 de janeiro de 2020 vá a júri popular. O juiz da Vara Criminal da Comarca de Guarapuava, Adriano Scussiatto Eyng, assinou a sentença em 6 de junho. A defesa entrou com recurso 21 dias após a determinação.
Desse modo, os advogados de Rodolpho, aguardam a decisão que deve sair nos próximos dias. Na sentença, a justiça concluiu que Rodolpho deve ser julgado pela prática em tese de homicídio consumado, homicídio tentado, omissão de socorro e fuga do local. Durante depoimento prestado à justiça, o réu “negou a prática dos delitos imputados na peça acusatória, afirmando que, ao adentrar na rotatória em razão de defeitos na via, bateu a roda no meio fio, perdendo a direção do veículo, ocasionando os fatos ocorridos nos autos”.
Além disso, Rodolpho afirmou que não ingeriu bebida alcoólica e não consumiu entorpecentes. Imagens de câmeras de segurança flagraram o carro do acusado momento antes do acidente. Além disso, ele afirmou que estava sem consumir bebidas alcoólicas há três meses pois estava ingerindo remédios controlados para tratamento de ansiedade e bipolaridade.
Sobre as acusações de omissão de socorro e fuga do local, o réu afirmou que desceu do carro, prestou atendimento à vítima, e solicitou a um amigo, que estava com ele, que acionasse atendimento. Conforme a afirmação, ele se retirou do local pois temia por sua integridade física, já que houve aglomeração.
O texto afirma que “as testemunhas ouvidas em Juízo, que estavam no local, logo após o acidente foram uníssonas em afirmar que não presenciaram nenhuma ameaça ao acusado por parte de ninguém”.
DEFESA
A defesa do acusado informou ao Portal RSN, que “o processo está em grau de recurso, então até o presente momento a informação que Rodolpho vai a júri não está confirmada, pois o resultado do tribunal poderá mudar a decisão do juízo de Primeiro Grau”. Por isso, a decisão de pronúncia não é definitiva.
No recurso, que aguarda julgamento, a defesa sustenta que não houve a existência de dolo, ou seja, vontade da prática do ato. Além disso, afirma que não há provas materiais de que o acusado estaria sob o efeito de álcool ou outra substância entorpecente.
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