A prefeita Marlene Fátima Revers (Pros) teve parecer positivo do Tribunal de Justiça do Paraná para retornar ao cargo na prefeitura de Quedas do Iguaçu. A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJ-PR em 7 de agosto. De acordo com o TJ, o julgamento foi presidido pelo desembargador Luiz Mateus de Lima; Carlos Mansur Arida foi o relator e Leonel Cunha também participou.
Marlene teve o mandato cassado por nove votos favoráveis e um contrário em agosto de 2019. Isso depois que uma Comissão Processante expôs que entre setembro de 2017 e novembro de 2018 ela gastou R$ 95 mil com a compra de 36 mil salgadinhos e 6,5 quilos de bolo. Entretanto, segundo o advogado de defesa Guilherme Gonçalves, a quantidade de alimentos representou o acumulado de dois anos de ações de programas sociais e reuniões.
Envolvida em polêmica, a primeira sessão foi suspensa por uma liminar concedida pela Justiça. Todavia, essa mesma decisão determinou uma nova sessão para que o parecer sobre a cassação pudesse ser dado. No entendimento dos vereadores a prefeita foi negligente e omissa na defesa de bens e interesses do município. Além de ter agido de modo incompatível com a dignidade e decoro do cargo.
‘MANOBRA’
Porém, no dia 9 de agosto do ano passado, o vice-prefeito Anelson Ubialli (PSB) seria empossado como prefeito. Entretanto, ele não compareceu à sessão e junto com a prefeita assinou um documento não reconhecendo a autoridade da sessão que cassou Marlene.
Em entrevista ao Portal RSN, na época, o presidente da Câmara, Eleandro da Silva (SD), disse que a ausência do vice seria uma“manobra” da prefeita. “Conversamos com familiares do vice-prefeito que disseram que o Anelson está com a esposa doente, internada em Pato Branco. E que ele também está doente”. Conforme afirmou Eleandro ao Portal RSN, a família disse que Anelson assinou o ofício sem ter consciência do teor. “Se aproveitaram de um momento de doença para que o vice assinasse o ofício sem saber direito do que se tratava”.
Na ocasião, Marlene disse que o fato tratava-se de perseguição política contra ela e seu esposo, Vitório Revers, que é secretário de Administração. Dos 13 vereadores da Câmara, 10 eram da bancada de oposição.
CONTROVÉRSIAS
De acordo com o relator na ação do TJ, “o procedimento de votação do processo cassatório aparenta padecer de nulidade”. O argumento é que durante a sessão que foi remarcada em outubro para a proposta de cassação, uma vereadora teve um mal súbito após o início da votação.
Ela precisou ser socorrida e a sessão foi suspensa por prazo indeterminado. Conforme a defesa, pelo regimento interno da Casa, esse adiamento teria de ser prazo determinado. Outro argumento da defesa é que “a suspensão foi gravosa” para Marlene, “pois o voto da vereadora que passou mal foi o que constituiu quórum de 2/3 para cassá-la”.
Porém, o presidente da Câmara, Eleandro da Silva, diz que a defesa fez uma manobra no recurso impetrado. Conforme o vereador, a votação não teria começado quando a vereadora passou mal, por isso, foi possível ser adiada. Segundo ele, a decisão do TJ é temporária, até que a ação anulatória impetrada pelo advogado seja julgada. Assim sendo, Eleandro da Silva, anunciou que recorrerá da decisão.
Entretanto, nova sessão de posse deverá ocorrer até a quinta (25), para que Marlene retorne ao cargo.
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