Um novo desdobramento judicial envolve a morte da advogada Tatiane Spitzner, em Guarapuava nesta segunda (5). É que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao Recurso Especial do Ministério Público. Assim, fica restabelecida a qualificadora do motivo fútil no assassinato de Tatiane Spitzner. O crime ocorreu na madrugada de 22 de julho de 2018.
De acordo com os autos, aos 29 anos, a advogada morreu por esganadura pelo marido. Depois teve o corpo jogado do prédio onde moravam, no Centro da cidade. Assim, imagens de câmeras de segurança mostram o marido da vítima, Luís Felipe Manvailer, arrastando o corpo do elevador para dentro de casa. Em seguida, limpando o local e depois saindo, com outra roupa. Assim, nas investigações, ficou apurado que ele não chamou por socorro nem avisou a família de Tatiane. Porém, a defesa sustenta a tese de que a advogada teria se suicidado.
QUALIFICADORAS
O MP do Paraná apresentou a denúncia contra Manvailer por homicídio com as seguintes qualificadoras: motivo fútil, meio cruel, asfixia. Além da defesa da vítima dificultada e feminicídio. Todavia, a qualificadora do motivo fútil tinha sido excluída da acusação pelo TJPR. Mas o MP recorreu dessa decisão meio, do Recurso Especial nº 1888303, provido pelo STJ no dia 2 de outubro de 2020.
Gustavo Scandelari, representante da família Spitzner, considerou a decisão correta. Isso porque conforme Scandelari, todos os crimes cometidos por Luís Felipe Manvailer tiveram motivo fútil. “O Superior Tribunal de Justiça, corretamente, restabeleceu a qualificadora dizendo que havia sim, indícios que devem passar por análise do tribunal do júri, o que deve aumentar a pena do réu”.
JÚRI POPULAR
Luís Felipe Manvailer vai a júri popular nos dias 3 e 4 de dezembro. Conforme Marinaldo Rattes, representante da OAB no caso, o julgamento começará às 9h. “O juiz designou também o dia 9 de novembro, às 13h15, para o sorteio dos jurados”.
Na decisão, o ministro Ribeiro Dantas, do STJ, registrou o argumento do MP de que “houve evidente futilidade entre o móvel (desavença em decorrência de mensagens em redes sociais) e a consequência (morte da vítima)”.
Assim, o STJ determinou que seja “restaurada a decisão proferida em primeiro grau, a fim de que a qualificadora do motivo fútil seja restabelecida na pronúncia”. Desse modo, com a decisão, a pena de Luís Felipe Manvailer poderá ser aumentada pelo Judiciário, caso seja condenado pelo júri. Por fim, Manvailer está preso preventivamente desde 2018.
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