O Tribunal de Contas do Paraná decidiu suspender nessa quarta (21) uma licitação sobre coleta de lixo em Irati. De acordo com o TC, existe uma possível irregularidade no edital do documento. Isso porque a empresa vencedora para prestar os serviços de coleta de lixo, precisaria também fazer obras de construção civil para adequar o espaço disponibilizado pela prefeitura para operar o sistema.
O Pregão Presencial nº 81/2020 tem como objetivo a contratação de serviços de transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de feiras livres no município. O Tribunal de Contas tomou a medida cautelar, por conta da Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) pela MTX Construtora Ltda.
MOTIVOS
Conforme a construtora, o edital juntou indevidamente objetos muito diferentes em uma mesma disputa. O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, deu razão ao representante. De acordo com Durval, não é razoável exigir que firmas especializadas na prestação do serviço de coleta de lixo tenham capacidade de fazer projetos de engenharia.
Além disso, isso poderia sair muito mais caro ao tesouro municipal do que fazer uma segunda licitação. Dessa maneira, criando um documento exclusivo para a execução das obras necessárias, já que a vencedora precisaria terceirizar o serviço. Com a suspensão, o TC abriu um prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Irati.
Por fim, os efeitos da medida permanecem até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
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