A administração municipal emitiu um novo decreto que define as novas regras em Guarapuava. A medida, de acordo com o documento se deve ao aumento significado de casos positivos para a covid-19. Além disso, o decreto diz que há um indicativo de que no município, o maior número de contaminação ocorreu com frequentadores de locais com entretenimento noturno.
Conforme o documento, a medida de eventos como casamentos, aniversários, corporativos e afins em locais abertos e fechados, com duração máxima de seis horas se mantém. Entretanto, observando medidas de prevenção como medição da temperatura, uso de álcool em gel e orientação do uso de máscaras. Bem como, promover o distanciamento entre as pessoas de no mínimo dois metros cada uma. Também é necessário cuidar para não ocorrer o compartilhamento de objetos, manter a distância entre as mesas, sugerindo que sejam dispostas em núcleos familiares.
O decreto também reafirma que é necessário servir a alimentação de acordo com as normas sanitárias e respeitar a limitação da capacidade do local do evento em 50% da área útil. É necessário promover a desinfecção dos locais antes e depois da ocupação e observar todas as medidas de higiene preconizadas pelos órgãos sanitários.
Assim, fica vedada a promoção de entretenimento nos eventos que gerem aglomeração como baladas, dança e outras atividades.
Portanto, o Artigo 1º é uma revogação do Artigo 6º, do Decreto nº 8200, de 24 de setembro. Sendo assim, os organizadores de eventos abertos ou fechados devem protocolar uma Ficha Cadastral de Eventos preenchida e assinada (pessoa física ou jurídica). Essa que deve ser encaminhada, juntamente com o plano de contingência assinado, com no mínimo 10 dias de antecedência do evento. Os organizadores devem encaminhar à Secretaria de Finanças – Departamento de Arrecadação e Fiscalização (SEFIN-DAF), pelo Protocolo Web. Identificando o assunto como festas, eventos e similares de caráter esporádico.
Os eventos infantis e espaços kids, além das medidas dispostas no artigo, devem disponibilizar monitores ou recreadores suficientes para
supervisionar as medidas de segurança com relação a covid-19. Assim como, permitir apenas três crianças por brinquedo. Fazer rodízio, limitando o tempo de uso entre as crianças presentes em cada brinquedo. Também, retirar ou adaptar equipamentos com bolinhas. Além disso, não permitir o uso/troca de fantasias e maquiagens.
É necessário fazer a sanitização entre os rodízios e instalar marcação de piso nas filas dos brinquedos.
EVENTOS PRIVADOS
As pessoas jurídicas responsáveis por eventos privados, fechados ou abertos, podem fazer o cadastramento e treinamento junto ao Núcleo Multisetorial de Eventos da ACIG. Assim, visando a habilitação para eventos através do selo de adesão e capacitação. A responsabilidade pelo cumprimento e fiscalização das normas sanitárias e de não aglomeração estabelecidas são de responsabilidade do organizador e do proprietário do local onde ocorre o evento.
Portanto, ficam suspensas as atividades de entretenimento noturno em locais fechados que promovam aglomerações, como baladas, bailes e afins, pelo prazo de 45 dias.
Sendo assim, todos os estabelecimentos de comércio de alimentos e bebidas como: bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, hamburguerias, cafés, açougues, lojas de conveniência, serviços de food truck, praças de alimentação em galerias e shopping
center devem observar as determinações. Podem atender de segunda a domingo das 6h a meia-noite, mas permitindo a entrada até 23h com venda de bebida até 23h30. A lotação máxima é de 50% da capacidade útil do local, de forma que o número de cadeiras seja condizente com o público, que deve permanecer sentado.
Após a meia-noite os estabelecimentos de gêneros alimentícios e bebidas só podem operar na modalidade de entregas a domicílio (delivery). Por fim, as empresas devem, obrigatoriamente, fazer cadastro dos clientes com nome, CPF, telefone, com registro do horário de entrada e saída, mantendo os registros para eventual solicitação da Vigilância Epidemiológica.
ELEIÇÕES
Os organizadores de reuniões eleitorais ou não e confraternizações devem respeitar todas as normas de segurança. Ou seja, oferecer álcool em gel, distanciamento entre pessoas e máscara tempo integral. E, preferencialmente, organizar em local aberto.
O decreto entra em vigor a partir desta sexta (6).
Leia o Decreto na íntegra.
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