22/08/2023
Segurança

Jovem é vítima de “bullying” no centro de Guarapuava

Um caso de "bullying" foi registrado na manhã de ontem, segunda-feira (22), na Rua Saldanha Marinho, no centro de Guarapuava. Uma jovem, 25 anos, se dirigia ao escritório onde trabalha quando foi agredida verbal e fisicamente  por uma pessoa negra.

"Eu estava caminhando nas proximidades do Superbaratão quando um jovem negro me chamou de polaca e desferiu um murro no meu rosto. Eu caí. Havia uma outra pessoa que viu que tudo, mas que ficou paralisada sem conseguir entender", contou a vítima à RSN.

A jovem que pediu para não ser identifica por medo que o agressor volte a atacá-la disse que registrou Boletim de Ocorrência na Polícia Civil, mas que não conseguiu entrar com representação por desconhecer o agressor.

"Só vi que ele é forte, tem a pele escura, usava calça jeans e camisa azul clara. Era uma pessoa muito bem vestida. Consegui ver isso proque ele me agrediu e saiu caminhando normalmente", relatou.

A jovem disse que teve a iniciativa de dar publicidade ao fato para que outras pessoas que são vítimas desse tipo de agressão não se inibam e registrem queixas.

"Se a gente não tomar esse tipo de atitude as pessoas vão sair por aí agredindo outras sem que alguma coisa seja feita", entende.

Para o delegado-adjunto da 14° Subdivisão Policial, Cristiano Augusto Quintas dos Santos, a nova denominação dada para crimes de perturbação de sossego, importada nos Estados Unidos e agora conhecida como "bullyng" se consiste em qualquer tipo de provocação.

"É normal na escola uma criança ou um jovem ser chamado de gordo, de orelhudo. Isso é uma perturbação do sossego, são provocações, explica.

No caso da jovem agredida se trata de uma injúria racial que difere do crime de racismo.

"Uma injúria racial, de cor, etnia, de religião ou idade o crime prevê pena de reclusão de um a três anos e prescreve em oito anos. É uma situação de flagrante e depende de representação da vítima. ´E um crime afiançável", explica o delegado. A injúria racial, por exemplo, é um xingamento como o que aconteceu com a jovem, pivô desta matéria.

O crime de racismo é previsto na Constituição Federal e ganha uma legislação específica (Lei 7716 de 1989). De acordo com o delegado, o racismo é inafiançável e não prescreve. A pena é de um a cinco anos de reclusão. Um exemplo de crime de racismo é uma pessoa ser barrada num clube ou restaurante pela cor da sua pele.

VISIBILIDADE

A visibilidade que casos de "bullying" estão tendo no Brasil está sendo um faca de dois gumes. Tanto pode provocar atos agressivos, como o que aconteceu com a jovem em Guarapuava, como pode gerar denúncias, fazendo com que se tenha a fala impressão de que casos como esses estão acontecendo apenas agora.

"O que acontece é que as pessoas quando são assistem ou leem reportagens sobre o assunto e acabam sendo vítimas tem a consciência de que podem registrar a agressão. Há muita falta de conhecimento", observa o delegado Cristiano Augusto Quintas dos Santos.

"Essas provocações, essas agressões, sempre aconteceram  na sociedade e a visibilidade acaba sendo benéfica", afirma o delegado.

 

Cristina Esteche

Jornalista

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