O prefeito e o vice de Santa Maria do Oeste, José Reinoldo Oliveira e Luiz Antônio Lima, devem devolver, de forma solidária, R$ 15.650,00 aos cofres públicos. De acordo com determinação do Tribunal de Contas do Paraná, o valor foi pago indevidamente a Lima como diárias entre 2017 e 2019.
Conforme o TC, Lima ainda recebeu multa proporcional ao dano de R$ 1.565,00. Ou seja, valor correspondente a 10% do prejuízo causado ao patrimônio público. A sanção está prevista no artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todos os valores deverão passar por correção do trânsito em julgado do processo.
De acordo com o Tribunal, os conselheiros determinaram ainda que a prefeitura comprove, em até 60 dias após o encerramento do processo. Além de encaminhar o projeto de lei à Câmara de Vereadores para atualizar as modalidades e valores das diárias. Será preciso incluir, especialmente, a previsão de pagamento de diárias parciais, no valor máximo de 50% da diária integral. Isso para os casos em que não houver pernoite.
PROCEDENTE
As deliberações avaliaram Representação interposta pelo vereador Arival Gonçalves Ferreira. Para o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, ficou demonstrado que o vice-prefeito não apresentou qualquer tipo de documento. Portanto, não houve comprovação das viagens supostamente feitas.
Assim, a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Pitanga receberá cópia da decisão. É lá que tramita ação civil pública ajuizada pelo Município de Santa Maria do Oeste contra o vice-prefeito, em razão da mesma situação. Mesmo assim, o prefeito foi responsabilizado pela devolução solidária dos valores. Já que ordenou as despesas irregulares.
Os demais membros da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 12, concluída em 22 de outubro. Entretanto, cabe recurso contra a decisão.
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