22/08/2023


Cotidiano Guarapuava

Sindicatos de Guarapuava definem horários do comércio para o fim de ano

O termo aditivo dos Sindicatos definiu também sobre horas extras, funcionários estudantes e gestantes e sobre lanches e refeições

xv-de-novembro

Sindicatos de Guarapuava definem horários do comércio para o fim de ano (Foto: Arquivo/RSN)

Os Sindicatos dos Empregados no Comércio e dos Lojistas do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Guarapuava definiram os horários de funcionamento do comércio para o fim de ano. Além disso, o termo aditivo definiu também sobre horas extras, funcionários estudantes e gestantes e sobre lanches e refeições.

HORÁRIO NATALINO

Do dia 01 a 4 de dezembro, as lojas estarão abertas das 9h às 18h30. Já do dia 07 a 11, das 9h às 20h. Do dia 14 a 18, das 9h às 22h. Além disso, do dia 21 a 23, das 9h às 22h e na véspera de Natal, no dia 24, das 9h às 15h.

No dia do Natal (25), o comércio estará fechado. Já do dia 28 a 30, das 9h às 18h30. E no dia 31, das 9h às 15h.

SÁBADOS

Nos dias 5, 12 e 19 de dezembro, as lojas estarão abertas das 9h às 18h. Já no dia 26, das 9h às 15.

DOMINGOS

Nos dias 6 e 13 de dezembro, o comércio estará aberto das 13h às 19h. E no dia 20, das 9h às 18h30. Contudo, no dia 27 as lojas estarão fechadas.

FERIADO

No dia do aniversário de Guarapuava (9 de dezembro), os comerciantes vão abrir as lojas das 9h às 18h. Isso porque conforme o termo aditivo, em compensação os comerciantes não vão trabalhar nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, em função do Carnaval. E na Quarta de Cinzas do ano que vem, no dia 17 de fevereiro, o comércio abrirá das 13h às 18h30.

No Ano Novo, nos dias 1º, 2º e 3º de janeiro de 2021, as lojas permanecerão de portas fechadas.

OUTRAS MEDIDAS

O termo aditivo também definiu sobre as horas extras dos funcionários do comércio. Desse modo, as horas devem ser pagas de forma escalonada, com um adicional de 55% para as primeiras 20h mensais. Além disso, 75% para mais de 20h e até 40h mensais. E para quem ultrapassar as 40h no mês, 90%. Ainda, a medida vale também para empregados comissionistas. E os funcionários não podem ultrapassar mais de 2h extras por dia.

Entretanto, os empregados estudantes ou gestantes, não serão obrigados a trabalhar em regime extraordinário. E os funcionários que trabalharem nos domingos (6, 13 e 20 de dezembro) receberam um valor extra, em 100% e terão um dia de folga a combinar com a empresa.

Por fim, os funcionários em regime extraordinário que trabalharem depois das 19h, terão direito a uma ‘marmitex’ fornecida pelo empregador ou o valor de R$ 3,5% do piso salarial.

Confira aqui o termo aditivo completo.

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Antunes

Jornalista

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