Oito meses após o início da pandemia do novo coronavírus a lição está sendo retomada. De acordo com o novo decreto divulgado nesta quinta (26), em Guarapuava, restrições que estavam flexibilizadas, voltam a vigorar.
Conforme o anúncio feito pelo prefeito Cesar Silvestri Filho (Podemos), medidas restritivas ressurgem. Isso porque ocorreu um aumento no número de pessoas infectadas pela covid-19. Somente nessa quarta (25), 110 novos casos pautaram o relatório da Saúde Municipal. Além disso, uma nova morte se somou a outras 29, totalizando 30 famílias que perderam parentes para a doença.
Assim, para conter o avanço de casos e impedir o colapso pela falta de leitos de UTIs, o decreto volta a fechar o ‘cerco’ à covid-19, como aponta o prefeito. “Volto a decretar o alerta epidemiológico em Guarapuava por três semanas”. Ou seja, a partir de agora até 13 de dezembro.
Conforme o prefeito, está proibida a aglomeração de pessoas; eventos sociais que não estejam previamente agendados no Setor de Fiscalização Municipal. “Vamos também ampliar a fiscalização e punir severamente quem desobedecer as normas”. Essa restrição vale principalmente para festas domésticas. A desobediência terá multa de R$ 5 mil.
Grande parte das contaminações está acontecendo no ambiente familiar, ou seja, em festas de aniversário, almoços aos finais de semana, entre outros. Precisamos que as pessoas nos ajudem a achatar novamente a curva de contaminação.
Entretanto, Cesar Filho lembra que nenhum decreto que trata do tema foi revogado. Assim sendo, todos os protocolos já editados desde o começo da pandemia devem ser obedecidos rigorosamente. Além das novas determinações expostas pelo decreto, a Prefeitura ressalta que é preciso que os guarapuavanos também colaborem.
Evitar aglomerações, manter o distanciamento de dois metros entre as pessoas, uso obrigatório de máscaras, higienização das mãos e objetos, entre outras medidas. Combater o coronavírus é um dever de todos e estamos alertando, mais uma vez a população sobre essa necessidade de nos cuidarmos.
SUSPENSOS
MEDIDAS SANITÁRIAS
Além disso, estabelecimentos comerciais devem redobrar as medidas sanitárias. Ou seja: organizar entrada única; vedar a entrada de mais de um membro da família. Além de manter o distanciamento entre as pessoas; uso obrigatório de máscaras. E ainda disponibilizar álcool 70% para os clientes; além de estabelecer o fluxo de atendimento evitando aglomerações.
Já os bares e restaurantes estão autorizados a funcionar até a meia-noite, com entrada de clientes até às 23h. Todavia, academias, estúdios de dança, artes marciais, escolas de natação, ginásios, e quadras sintéticas devem adotar restrição de público para 50% da capacidade útil. Além de aferir temperatura dos ingressantes, exigir uso das máscaras. Ainda vedar a utilização por revezamento de aparelhos e manter o cadastro dos clientes atualizados. Igrejas e templos religiosos cumprem a mesma regra de lotação (75%) e proibição de qualquer tipo de contato físico.
De acordo com o decreto fica mantida a suspensão de cirurgias eletivas em clínicas, consultórios e hospitais. Também recomenda o isolamento domiciliar de crianças até 12 anos, idosos e pessoas pertencentes ao grupo de risco.
Conforme o documento, recomenda-se também que as pessoas não façam viagens para outras cidades e/ou estados a fim de diminuir a circulação do vírus em Guarapuava.
FISCALIZAÇÃO E DENÚNCIA
Durante o período de alerta epidemiológico os estabelecimentos comerciais e residenciais que descumprirem as normas estabelecidas neste decreto vão receber a aplicação de penalidade administrativa. Tudo está previsto na Lei Complementar Municipal nº 123/2020, que pode ser aplicada cumulativamente. Assim, nos termos da lei, fica estabelecida multa de R$ 5 mil reais, interdição total do estabelecimento e, cassação de alvará de funcionamento.
Conforme a Prefeitura, desde março deste ano foram registradas 2.611 denúncias referentes à covid-19. Assim, todas as reclamações foram encaminhadas à fiscalização
SERVIÇO
As denúncias podem ser feitas diariamente pelo telefone 156, das 8h às 22h e pelo link da ouvidoria do município que você acessa, clicando aqui.
Para ler o decreto na íntegra, faça o download aqui.