O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de 2016 de Inácio Martins. A responsabilidade é do ex-prefeito Marino Kutianski, na gestão de 2013 à 2016. De acordo com a assessoria do TCE, no último ano de mandato, a Administração fez despesas nos últimos dois quadrimestres. Entretanto, as despesas tinham parcelas a serem pagas no próximo mandato e não tinha caixa para saldá-las. Desse modo, contradizendo os critérios do Prejulgado nº 15 do TCE-PR.
Além disso, os conselheiros ressalvaram os gastos com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016. O montante foi superior à média dos valores no mesmo período dos três anos que antecederam ao da eleição. Bem como, o atraso em fazer as audiências públicas de avaliação do cumprimento das metas fiscais referentes ao terceiro quadrimestre de 2015 e ao primeiro quadrimestre de 2016.
Dessa maneira, o tribunal multou Marino Kutianski em R$ 3.226,20 pelo envio com atraso de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Municipal. Ainda, o ex-gestor atrasou a entrega de sete módulos daquele ano, com a demora chegando a 40 dias.
MANIFESTO
A Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE-PR e o Ministério Público de Contas se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalvas e aplicação de multa. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães.
A sanção aplicada a Kutianski está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná. Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 107,54 em novembro, mês em que o TCE julgou o processo.
ENCAMINHAMENTOS
Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 23, concluída em 19 de novembro. Contudo, ainda cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 660/20 – Primeira Câmara.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Inácio Martins. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
MANUAL
Com o objetivo de orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando as atuais gestões em 2020, o TCE-PR lançou o Manual de Encerramento de Mandato. O documento está disponível no site da corte de contas paranaense.
Dessa maneira, os tópicos abordados são: gastos com pessoal, dívida pública, restos a pagar, publicidade institucional, transferências voluntárias e vedações em ano eleitoral. Além disso, remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato.
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