O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, por meio de medida cautelar, que a Prefeitura de Guarapuava se abstenha de prorrogar a vigência do Contrato nº 173/2020, firmado com a Governança Brasil S.A. Tecnologia e Gestão em Serviços. Bem como, de fazer novo processo de inexigibilidade de licitação para o fornecimento de software de gestão pública.
Conforme a assessoria do TSE-PR, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, tomou a decisão ao acolher parcialmente a denúncia sobre o caso. Além disso, determinou ainda o encaminhamento de cópias dos autos ao Ministério Público do Estado do Paraná. De acordo com o denunciante, a mesma empresa presta o serviço à administração municipal há 15 anos, por meio da realização de sucessivos procedimentos de inexigibilidade de licitação e prorrogações contratuais.
ENCAMINHAMENTOS
Tratando exclusivamente da última contratação, o conselheiro destacou que a prefeitura não apresentou razões suficientes para justificar a não execução do procedimento licitatório relativo ao referido objeto. Dessa forma, a princípio, nenhuma das hipóteses previstas na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993) para fazer o processo de inexigibilidade de licitação teria sido contemplada.
O Tribunal Pleno do TCE-PR homologou o despacho de 27 de novembro na sessão ordinária nº 40/2020. O tribunal fez a sessão por videoconferência nessa quarta (9). Com a suspensão, o TSE abriu um prazo de 15 dias para que os representantes de Guarapuava prestem esclarecimentos sobre as possíveis irregularidades. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.
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