O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou na última segunda (14) a lei que normatiza o reajuste do salário mínimo regional. Contudo, a decisão só foi divulgada hoje (16). Além disso, o Estado adotará o mesmo índice aplicado ao salário mínimo nacional para 2021, com acréscimo de 0,55%. Este percentual representa 50% do PIB de 2019.
A lei é a etapa formal que antecede a definição do valor para quatro grandes grupos de empregados. O grupo envolve técnicos e professores com Ensino Médio, desenhistas, artistas de artes populares e atletas profissionais. Bem como, trabalhadores de serviços administrativos, recepcionistas, operadores de telefonia e telemarketing. Além disso, guias de turismo, garçons, porteiros, produtores agrícolas, montadores de máquinas, entre outros.
VALORES
A definição dos valores ainda depende de aprovação do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter) e de uma discussão colegiada com os representantes dos trabalhadores. O órgão é composto de forma tripartite (Governo, empregadores e trabalhadores) e paritária. Desse modo, reúne as maiores centrais sindicais patronais e dos funcionários.
De acordo com o o secretário de Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost, o salário mínimo regional é uma referência para a negociação das categorias sindicalizadas e uma garantia para as categorias que não têm sindicato. E é um cálculo que depende da atualização nacional.
O que dá para adiantar é que a lei garante um novo reajuste e que novamente o valor ficará acima do salário mínimo nacional.
REGRAS
O Paraná calculará os pisos dos grupos que compõem o piso regional, com base no índice de reajuste do salário mínimo nacional. Todavia, o governo federal só confirmará o índice em janeiro, quando terá os dados consolidados da inflação de 2020.
Conforme Suelen Glinski, chefe do Departamento do Trabalho da Secretaria de Justiça, Família e Trabalho, o valor sempre é um balanço das demandas de todos os setores da sociedade. “Estabelecemos juntos, o que ajuda o Estado a ser cada vez mais protagonista na geração de emprego, mesmo em momentos de crise”.
Pela lei, o Estado aplicará os novos pisos regionais para o período de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. Mas, a legislação não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e aos servidores públicos.
Além disso, a nova lei também define que a política de valorização dos pisos salariais a serem fixados a partir de 2022 será objeto de negociação tripartite, envolvendo as centrais sindicais e federações patronais. Também com a participação do Governo do Estado, e acompanhamento do Ministério Público do Trabalho e da Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego.
HISTÓRICO
Conforme a Agência Estadual de Notícias, desde 2006, o salário mínimo regional do Paraná se estabeleceu em patamares superiores aos do salário mínimo nacional. O Estado reajusta o piso pelo mesmo percentual aplicado para o reajuste do salário mínimo nacional, baseado na variação do INPC do ano anterior. Desse modo, com aplicação adicional, a título de ganho real, da variação real do PIB nacional observada dois anos antes.
O governo federal mudou a política de cálculo e decidiu reajustar o salário mínimo apenas pela inflação. Entretanto, o Paraná não adotou a mesma proposta em âmbito regional. Ao longo dos últimos anos essa política permitiu aos trabalhadores paranaenses a possibilidade de alcançar pisos salariais que figuram entre os mais elevados no país. Isso quando consideradas os estados que mantêm uma política de salário mínimo regionalizada, como Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
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